Os deputados Luiz Couto (PT-PB) e Paulão (PT-AL), ambos ex-presidentes da Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara, elogiaram a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, que decidiu que a Lei da Anistia não pode valer para casos de ocultação de cadáver. Durante discursos no plenário, os parlamentares ressaltaram que essa decisão é um marco na luta por justiça aos desaparecidos durante o regime militar (1964-1985) e pelo fortalecimento do Estado Democrático de Direito no País.
A decisão de Flávio Dino foi uma resposta a um recurso do Ministério Público Federal contra um acórdão do Tribunal Regional da 1ª Região que permitiu a militares acusados de ocultar cadáveres durante a ditadura militar o direito de serem beneficiados pela Lei da Anistia, livrando-se assim de qualquer possível condenação ou reparação às famílias de desaparecidos políticos naquela época. Segundo o ministro Flávio Dino, a decisão sobre esse caso deve ter repercussão geral, ou seja, embasar todos casos semelhantes que venham a ser julgados pela Justiça. Esse caso ainda vai ser analisado pelo plenário virtual do STF.
Ao parabenizar a decisão do ministro Flávio Dino, e apoio à manutenção dessa jurisprudência, o deputado Luiz Couto ressaltou que a Lei da anistia, promulgada em 1979, “não deve ser usada como um manto protetor de atrocidades cometidas durante esse período obscuro da nossa história”.
“A decisão de Flávio Dino é um passo importante para honrar nossa luta e reafirmar que a verdade deve triunfar sob o silêncio e a dor, que este julgamento do STF seja um marco na defesa dos direitos humanos e da dignidade humana do Brasil”, destacou.
Fortalecimento da Democracia
O deputado Paulão destacou ainda que essa decisão “é fundamental para fortalecer o Estado Democrático de Direito”, além de fazer justiça às famílias de desaparecidos políticos. Como exemplo de casos notórios de desaparecidos políticos cujas famílias até hoje não localizaram os restos mortais, o petista citou o caso do ex-deputado federal Rubens Paiva e do jornalista alagoano Jayme Miranda.
“Isso (a Lei da Anistia não valer para casos de ocultação e cadáver) é fundamental para fortalecer o Estado Democrático de Direito. Isso é considerado crime permanente, e, por isso, não tem prescrição. Essa decisão do ministro Flávio Dino é singular, é fundamental para fortalecer a nossa democracia”, afirmou.
Decisão de Flávio Dino
A decisão do ministro Flávio Dino refere-se a um caso que teve início em 2015. Naquele ano, o MPF apresentou uma denúncia à Justiça do Pará contra os tenentes-coronéis do Exército, Sebastião Curió Rodrigues de Moura e Lício Augusto Ribeiro Maciel. Os dois foram acusados pelos crimes de homicídio qualificado e ocultação de cadáver cometidos contra militantes de esquerda durante a Guerrilha do Araguaia.
Apesar da denúncia, a justiça em primeira instância não acatou o pedido ao entender que os crimes praticados não poderiam ser punidos devido a Lei da Anistia.
Héber Carvalho