Com o voto favorável do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória (MP 926/20), que flexibiliza regras de contratação, inclusive para os casos de dispensa de licitação, durante a pandemia de Covid-19. A MP também confirma a competência legal de governadores e prefeitos para impor restrições como isolamento, quarentena e restrição de locomoção. O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Júnior Mano (PL-CE), segue para apreciação do Senado.
O deputado Jorge Solla (PT-BA) enfatizou que a medida era importante para o enfrentamento de uma crise sanitária sem precedentes. “Para que os governos e o poder público tenham maior capacidade e maior agilidade, adotados os mecanismos necessários em contratações e aquisições”, afirmou. Ele argumentou que era preciso desburocratizar, mas sem comprometer a transparência e o controle externo. Solla defendeu vários destaques apresentados pelo PT. Entre eles, o que pretendia vetar a aquisição de equipamentos usados sem as devidas garantia e a que previa a cotação de preços antes da compra. “Infelizmente foram rejeitadas todas as sugestões para aperfeiçoar a MP e garantir o controle externo”, lamentou.
Na avaliação do deputado do PT baiano, o texto final aprovado vai permitir a aquisição de equipamentos sem pesquisa de preço, sem garantia para os usados, sem publicação em Diário Oficial e sem direito de greve para servidores. “Aproveitaram a pandemia para retirar mais direito dos trabalhadores”, criticou. A Bancada do PT apresentou emenda, que foi rejeitada, que pretendia deixar claro, na MP, o direito constitucional a greve em trecho que proíbe a restrição à ação de trabalhadores que possa afetar serviços públicos e essenciais.
Competência para estados e municípios
O deputado José Airton Cirilo (PT-CE) destacou que a MP é importante para dar mais agilidade e simplificar os procedimentos de aquisição dos insumos e materiais para a prestação de serviços. Ele destacou que, no entanto, o texto original do governo tinha pecado ao restringir a competência dos estados e municípios. “Todos sabemos que nós somos uma Federação e, como tal, cada ente tem a sua competência, a sua autonomia estabelecida constitucionalmente, que não pode ser objeto de restrição por parte de outro ente federado”, ponderou.
Ele lembrou que foi necessário a intervenção do Supremo Tribunal Federal, por meio do julgamento de uma Adin, para estabelecer que cabe aos entes federados competência concorrente, e não exclusiva. “Um ente federado não pode impor a outro ente federado restrição da sua atuação, inclusive, neste caso da ação de combate ao coronavírus”, argumentou.
O deputado Pedro Uczai (PT-SC) também reforçou que a MP não poderia ser aprovada com restrições as ações de prefeitos e governadores no combate à pandemia do Covid-19. “O governo não faz, não protege a vida do povo brasileiro, permite a provocação de um genocídio neste País, principalmente com os mais pobres, trabalhadores do campo e da cidade, inclusive com os mais de 500 indígenas neste País, e, por outro lado, ele queria restringir a ação dos entes públicos federados. As mudanças feitas, as alterações feitas permitem recolocar o papel dos entes públicos”, afirmou.
O deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) destacou que o presidente Bolsonaro gosta de dizer que, a partir dessa decisão do Supremo, a responsabilidade é só dos governadores e dos prefeitos. “É mentira! É dele também, mas isso está superado”, citou. O deputado alertou ainda que a MP foi elaborada sem cuidar de determinados riscos ao liberar, ao dispensar da licitação a aquisição de determinados equipamentos. “Criou-se a condição de gestores desonestos estarem usufruindo de maneira absolutamente inaceitável e imoral da condição da facilidade da compra. Isso tem que ser corrigido com destaques ao texto”, defendeu.
Na mesma linha, a deputada Erika Kokay (PT-DF) destacou que, além de facilitar a compra de uma série de insumos, a medida tinha o objetivo de centralizar no governo federal todas as respostas necessárias para o combate à pandemia. “Respostas que ele não tem dado. A decisão do Supremo fala do poder de decisões concorrentes e em nenhum momento é dito que o governo federal não tem que articular uma resposta centralizada nem tem que dialogar com estados e municípios para ter um discurso único”.
E para o deputado Vicentinho (PT-SP) essa medida provisória tem a condão de facilitar o caminho para que governadores e prefeitos tenham as condições de realizar as compras para garantir que “não haja nenhum empecilho no atendimento ao povo, nesta maior de todas as crises, com a consequência mais grave, que é a da perda da vida, mas que também tem consequência econômica”.
Vânia Rodrigues