Covid-19: Câmara aprova projeto que considera essenciais os serviços de combate à violência doméstica

A Câmara aprovou na noite desta quinta-feira (21) projeto de lei (PL 1291/20), de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), com o apoio da Bancada Feminina da Câmara, que torna essenciais os serviços de combate e prevenção à violência doméstica, com isso, eles não poderão ser suspensos durante a pandemia de Covid-19. “O que nós estamos aprovamos foi um sistema de proteção para mulheres, as crianças e as pessoas idosas nesse período de pandemia. Estamos trabalhando para aproximar redes de proteção e salvar vidas”, afirmou a deputada, ao encaminhar o voto favorável da Bancada do PT.

O texto aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO), garante ainda medidas protetivas e atendimento presencial para os casos mais graves. As regras valerão para quaisquer serviços e atividades relacionados à violência contra a mulher, contra idosos e contra crianças ou adolescentes.

O projeto que agora será apreciado pelo Senado, dá caráter de serviço essencial às redes de atendimento, prevendo a proteção de mulheres, crianças e adolescentes e pessoas idosas, e obrigando o atendimento presencial de todas as denúncias. Nos casos onde isso não for possível, deve ser assegurado atendimento on-line, por telefone e aplicativos.

Foto: Agência Câmara

Nos casos de tentativa de feminicídio, estupro e suspeita de violência sexual, o atendimento inclusive deverá ser domiciliar. Os registros feitos pelos números 180 (Mulheres) e 100 (Direitos Humanos e Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes) devem ser encaminhados em 24 horas os órgãos competentes, devendo ocorrer atuação integrada dos organismos de segurança, justiça e especializados.

Com base na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas de urgência poderão agora ser solicitadas on-line, sem a necessidade de comparecimento da mulher às delegacias. As medidas já em vigor terão a duração estendida pelo período em que vigorar o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário ou durante a vigência da Lei no 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Maria do Rosário explicou que o texto aprovado teve todo seu embasamento nas constatações internacionais e nacionais de que as condições de isolamento impostas para redução da curva de crescimento da pandemia, além de produzir mudanças de comportamento, criou maiores dificuldades para que vítimas de violência doméstica busquem medidas de proteção.

“No período da pandemia cresceram os números de feminicídio, ainda que os registros de ocorrência de um modo geral tenham reduzido, o que demonstra o elevado risco de mulheres, crianças, adolescentes e idosos sofrerem violações, chegando ao assassinato, por falta de atendimento rápido”, argumentou.

Vânia Rodrigues, com assessoria parlamentar

 

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