Em entrevista coletiva, o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), José Eduardo Cardozo, afirmou na tarde desta segunda-feira (9) que seria insustentável o Senado continuar com o processo de impeachment da presidenta Dilma Rousseff, ignorando a decisão do deputado Waldir Maranhão (PP-MA), presidente interino da Câmara, que anulou a sessão plenária em que deputados votaram pela admissibilidade da ação. A análise do ministro ocorreu minutos antes de o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciar que daria prosseguimento ao processo.
Cardozo argumentou durante a entrevista que, atendendo a pedido da AGU, o presidente da Câmara declarou a nulidade da sessão, o que demandaria uma nova votação. O ministro sustentou que, a partir do momento em a sessão foi anulada, passou a ser nula também a autorização para o Senado prosseguir com o processo. “A autorização da Câmara é uma condição de procedibilidade. Se essa condição não existe, o processo não pode prosseguir”, afirmou.
O ministro refutou veementemente a hipótese aventada pela oposição de a nulidade da sessão ser fruto de uma “manobra”. Cardozo lembrou que a petição com os questionamentos sobre os vícios presentes na votação foi apresentada à Presidência da Câmara, à época, ainda sob o mando de Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em tempo hábil, sem que o presidente tenha se posicionado sobre o assunto. Reforçou ainda que a decisão sobre uma petição não é manobra, muito embora possa ensejar discordâncias ou não sobre seu teor. “Manobra seria alguém fazer uma petição e ela não ser analisada”, disse, acrescentando que o direito de peticionar é garantido pela Constituição.
Para reforçar ainda mais sua tese, o titular da AGU disse que o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao proferir decisão em ação de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) em termos semelhantes ao da Advocacia Geral da União, disse que o caso reputa-se como “interna corporis”. Ou seja, segundo o ministro do STF, restringe-se “a matéria ao âmbito de discussão da Câmara dos Deputados”, não se sujeitando “ao controle jurisdicional”. Para Cardozo, se não cabe uma decisão da Justiça sobre o caso, só restaria à própria Câmara responder à petição, o que foi feito por Maranhão.
“A petição foi apresentada no prazo devido. Por demora na decisão, não pode uma autoridade ferir o direito de uma pessoa. Não bastasse essa questão, cabe à Câmara avaliar o que de fez de legal ou não. É o chamado poder de autotutela. Quem praticou atos ilegais pode revê-los. Não fosse assim, estaríamos num paradoxo terrível”, frisou. O paradoxo, segundo Cardozo, seria a Câmara deixar de se posicionar sobre o fato em questão, já que o STF considerou se tratar de questão “interna corporis”.
José Eduardo Cardozo explicou que o presidente interino da Casa só negou um dos pontos questionados pela AGU. Entre os argumentos aceitos para anular a sessão estão o fato de as lideranças partidárias terem encaminhado a votação, quando cada parlamentar teria o direito de decidir individualmente sem nenhum tipo de direcionamento; a antecipação de voto de vários parlamentares, quando estavam no papel de juízes e não apenas de parlamentares; e a negação à defesa do direito de falar por último no processo, já que o relator usou a palavra antes da votação.
PT na Câmara
Foto: José Cruz/Agência Brasil