O Congresso Nacional instalou nesta quinta-feira (19) as comissões especiais destinadas a emitir parecer sobre as Medidas Provisórias 664/14 e 665/15. A primeira (MP 664/14) estabelece novas regras para concessão do auxílio doença e pensão por morte. Já a segunda (MP 665/14) altera as normas para concessão do seguro desemprego e do abono salarial. Ela revoga também a Lei 7.859/89 e dispositivos da Lei 8.900/94. Os deputados Carlos Zarattini (PT-SP) e Zé Geraldo (PT-PA) são membros titulares dos colegiados que analisam as respectivas MPs.
O deputado Zé Geraldo disse que a comissão especial da MP 665/14 pretende trabalhar para melhorar o texto. Para isso, o colegiado, segundo ele, pretende se reunir, na primeira semana de abril, com as centrais sindicais e as entidades não governamentais para tratar do assunto. Ele falou também que planeja ouvir especialistas e representantes do governo – ministérios do Trabalho e Emprego; Pesca; Previdência Social; e Planejamento.
“Já contamos com mais de 500 emendas ao texto. Vamos promover o debate e buscar a produção de um relatório, em que possamos fazer um paralelo de como era antes, como é hoje e como queremos que fique. Vamos procurar elaborar um texto que contemple todas as partes envolvidas nesse debate”, explicou Zé Geraldo.
As justificativas do governo para a edição dessas medidas centram-se nos avanços ocorridos nos últimos anos, como aumento significativo do emprego e a formalização do trabalho, que atingiu a casa de 15,5 milhões no setor privado no período de 2003 a 2013. Nesse mesmo período, a base de segurados da Previdência social aumentou em 30 milhões.
Entre outros pontos que sustentam as mudanças em análise, está o salário mínimo, base de todo o sistema social que, segundo o governo, teve um aumento real de 73% de 2003 a 2014. Além disso, o governo federal aponta aumento de sobrevida dos brasileiros em média de 4,4 anos, nos últimos 13 anos, com uma elevação significativa na expectativa de vida do brasileiro – de 62,5 para 74,9 anos, entre os anos de 1980 e 2013.
Auxilio Doença – Em relação ao auxilio doença, o governo pretende, com essa medida, garantir, por exemplo, que o valor do auxilio doença seja compatível com a remuneração média do trabalhador na ativa e, com isso, preservar o seu poder de compra. Outra finalidade é facilitar a vida do trabalhador nesse período, reduzindo a necessidade de comparecimento às agências da Previdência.
Pensão por Morte – A MP objetiva coibir abusos na concessão do beneficio; preservar a sustentabilidade da Previdência e alinhar a legislação brasileira às melhores práticas internacionais previdenciárias.
Seguro defeso – A alteração proposta em relação a essa questão pretende garantir o beneficio exclusivamente ao pescador; garantir a sustentabilidade do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), entre outros.
Abono Salarial – Também visa a garantia da sustentabilidade do FAT, bem como alinhar o abono salarial ao que se pratica no 13º salário.
Seguro Desemprego – Nesse item, além de preservar o FAT, a medida pretende reduzir estímulos à rotatividade em casos específicos. As novas regras ampliam o tempo de trabalho para que o trabalhador requeira o beneficio. Na regra anterior, o trabalhador de forma involuntária pode solicitar o beneficio após seis meses de trabalho ininterruptos na primeira solicitação.
Com a nova regra, na primeira solicitação do benefício, serão necessários pelo menos 18 meses de salários nos últimos 24 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. Na segunda solicitação, serão necessários pelo menos 12 meses de salários nos últimos 16 meses, imediatamente anteriores à data da dispensa. A partir da terceira solicitação, valerá a regra da forma como é hoje: serão necessários seis meses de salários, imediatamente anteriores à data da dispensa.
Benildes Rodrigues
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