A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) aprovou, nesta quarta-feira (8), requerimento de convocação de autoria da deputada Erika Kokay (PT-DF) para que o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, compareça ao colegiado para explicar a edição da portaria 1.129, a qual altera os conceitos que definem o trabalho escravo no Brasil. O ministro estará na comissão na semana do dia 20 de novembro.
“Segundo a portaria que introduziu as novas definições, a “jornada exaustiva” e a “condição degradante”, para serem caracterizadas, dependem da privação da liberdade do trabalhador, em total afronta ao entendimento que prevalecia até então e aplicado conforme o artigo 149 do Código Penal”, diz a parlamentar.
“Considerando, portanto, que as drásticas mudanças propostas mediante a aludida portaria concorrem para a precarização das condições de trabalho e, consequentemente, para a legalização do trabalho escravo no Brasil, ao dificultar o acesso à chamada lista suja da escravidão moderna, o que representa gravíssima afronta à legislação vigente e as convenções da OIT, faz-se necessário o comparecimento do ministro do Trabalho e Emprego perante esta comissão, de modo que possa esclarecer as muitas questões acerca da supracitada portaria ministerial”, justifica a deputada.
Na ocasião, os parlamentares também aprovaram uma moção de repúdio ao que classificaram como “desmonte” das políticas de combate ao trabalho escravo como forma de assinalar a posição contrária do colegiado em relação ao Ministério do Trabalho.
O colegiado aprovou, ainda, o projeto de decreto Legislativo (PDC 791/17) que susta a portaria do Ministério do Trabalho. A ele foram apensados outros 20 PDCs de iniciativa de diversos partidos e parlamentares, entre os quais está um de iniciativa da deputada Erika Kokay.
O presidente da CTASP, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que vai solicitar ao presidente da Câmara, deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), a votação em regime de urgência desse projeto pelo Plenário da Casa.
A preocupação é que a decisão liminar da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspende os efeitos da portaria, possa ser derrubada a qualquer momento pelo governo ilegítimo de Temer.
(AP)