O abuso sexual que atinge crianças e adolescentes com deficiência se configura como um recorte específico da violência de cunho sexual, que merece um olhar diferenciado da sociedade e requer um conjunto direcionado de políticas públicas para combatê-lo. Essa foi uma das conclusões a que chegaram expositores e deputados que participaram nesta quarta-feira (7) de audiência pública da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, na Câmara dos Deputados.
A deputada Luizianne Lins (PT-CE), propositora do debate, argumentou ser importante fazer o recorte dessa violência específica, que ocorre “na maior das invisibilidades possíveis”, porque ela abre caminho para discutir e buscar soluções para outras modalidades de crimes. “No momento em que a gente discute a criança com deficiência, que é um ser com maior vulnerabilidade, abre-se a discussão também sobre qualquer indivíduo com deficiência que sofra uma agressão dessa natureza”, avaliou.
“Destacamos, em especial, o abuso sexual que é considerado pela Organização Mundial da Saúde como um dos maiores problemas de saúde pública. É um tema muito complexo e que envolve muito compromisso por parte de cada um de nós que militamos e trabalhamos na garantia dos direitos das crianças e dos adolescentes e, principalmente, das pessoas com deficiência. A violência sexual é a quarta violação mais recorrente contra crianças e adolescentes denunciada no Disque Direitos Humanos”, detalhou Luizianne.
A deputada Maria do Rosário (PT-RS), que já foi ministra dos Direitos Humanos da Presidência da República, destacou a importância das políticas de apoio e assistência implementas nos últimos anos pelo governo federal, que têm como característica a continuidade de ações. “As conquistas não podem começar e terminar logo em seguida. Por isso, o governo brasileiro tem um comitê permanente da pessoa com deficiência”, explicou a parlamentar, que fez um breve retrospecto do resultado da CPI Mista, da qual foi relatora em 2004, instaurada com o objetivo de investigar abusos contra crianças e adolescentes.
Um dos desdobramentos da CPI foi a Lei 12.015/09, que retirou o abuso sexual do universo dos crimes contra o costume e o reclassificou no universo dos crimes contra a pessoa. “A partir de então, todo crime de estupro passou a ser considerado hediondo, estando sujeito a agravante quem praticar o estupro, por exemplo, contra pessoa com deficiência”, detalhou Rosário.
PT na Câmara
Foto: Salu Parente/PT na Câmara