Comissão de Finanças e Tributação aprova projeto que incentiva economia criativa

Deputado Airton Faleiro é autor do projeto aprovado na CFT. Foto: Thiago Coelho

O projeto de lei (PL 4733/20), de autoria do deputado Airton Faleiro (PT-PA), que visa promover incentivos à Economia Criativa nas regiões da Amazônia, Nordeste e Centro-Oeste, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação (CFT) nesta terça-feira (28/5).

A proposta agora aguarda a aprovação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) para sua conclusão na Câmara e seguir para o Senado. Anteriormente, o PL já havia sido aprovado pela Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais (antiga CINDRA) e pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE).

Economia futura

A economia criativa é considerada uma das principais áreas da economia futura, destacando-se pelo uso intensivo de criatividade e capital intelectual em lugar do trabalho mecânico tradicional. Segundo o Sebrae, a economia criativa gerou R$ 155,6 bilhões para a economia brasileira em 2015, representando 2,64% do PIB nacional, com mais de 851 mil profissionais formais envolvidos. Este setor abrange ciclos de criação, produção e distribuição de bens e serviços baseados em criatividade, cultura e capital intelectual.

Sebrae e BNDES

O Sebrae e o BNDES já possuem iniciativas voltadas para o fortalecimento da economia criativa. O Sebrae apoia pequenos e médios empreendimentos criativos por meio de formação de redes, inovação em processos, valorização da identidade local, novos modelos de negócios, atração de investimentos, promoção de educação criativa e apoio à exportação de produtos criativos. O BNDES, por sua vez, promove o desenvolvimento do país através da diversidade cultural, oferecendo financiamento, recursos não reembolsáveis e fundos de investimento.

Fundos constitucionais

O objetivo do PL 4733/20 é incluir os empreendimentos da economia criativa nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste como beneficiários dos recursos dos fundos constitucionais de financiamento (FNO, FNE e FCO), que foram instituídos pela Lei nº 7.827 de 1989 para reduzir desequilíbrios regionais no Brasil. Esses fundos destinam-se a produtores, empresas e cooperativas que desenvolvem atividades produtivas prioritárias nos planos regionais de desenvolvimento, bem como a estudantes matriculados em cursos superiores e técnicos que contribuam para o setor produtivo dessas regiões.

Com o crescente papel da economia criativa no desenvolvimento econômico global e nacional, é essencial ampliar seu acesso aos mecanismos de financiamento regional.

 

Assessoria de Comunicação deputado Airton Faleiro

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