A comissão mista criada para emitir parecer à Medida Provisória (MP 630/13) que amplia o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aprovou o relatório da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) nesta terça-feira (25). O deputado José Guimarães (PT-CE) foi o relator-revisor da matéria. Com aprovação do relatório, União, Estados, Distrito Federal e Municípios poderão ampliar a RDC a todas as licitações e contratos. O texto original da MP previa obras e serviços apenas para estabelecimentos prisionais.
O relatório, que modifica a Lei 12.462/11 que instituiu o RDC, estabelece prazos curtos e procedimentos simplificados para a contratação de obras e serviços de engenharia pela administração pública.
O deputado José Guimarães classificou a aprovação como uma “grande” vitória da administração pública. Para ele, a ampliação do regime para execução de obras no sistema prisional e para todas as licitações e contratos vai “consolidar um modelo iniciado há três anos. O RDC é um modelo vitorioso que permite agilidade nas licitações, redução dos custos e maior transparência na execução de obras públicas”.
Além disso, Guimarães defende uma “profunda” reformulação na Lei 8.666/93 que dita as regras da Lei de Licitações e Contratos. De acordo com o petista, essa lei “trava a administração pública, permite a formação de carteis e nega a transparência”. Para ele, o RDC “é mais lícito, transparente e republicano, e deve ser adotado em toda a administração pública”.
A lei do RDC (12.462/11) em vigor foi instituída pela MP 527/11 e teve o deputado José Guimarães como relator. Ela prevê a utilização desse regime de contratação, apenas para obras da Copa do Mundo, dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, para as obras de infraestrutura nos aeroportos; para as ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e obras e serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); dos sistemas públicos de ensino;- da reforma, modernização, ampliação ou construção de unidades armazenadoras da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e, de serviços no âmbito do Programa Nacional de Dragagem Portuária e Hidroviária. Com o texto aprovado, o RDC passa valer para todas obras e contratos das instituições públicas.
Seguro-garantia – O relatório prevê um seguro-garantia para os casos de não cumprimento de prazos e custos previstos na execução das obras. O valor estipulado varia entre 10% a 30% da contratação. O texto permite também que o segurador possa terceirizar a execução da obra paralisada, se o órgão contratante concordar.
Obras acima de R$ 100 milhões, o seguro garantia será obrigatório e o percentual a ser aplicado é de 30% do valor do contrato. Será aplicado o índice de 10% em obras contratadas que apresentem alta complexidade técnica, riscos financeiros ou se a apólice inviabilizar a licitação.
A proposta segue para apreciação pelo Plenário da Câmara.
Benildes Rodrigues com Agências
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