A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 504/21, que cria a Política Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde. O objetivo é qualificar os futuros trabalhadores do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da unificação e aperfeiçoamento das normas atualmente em vigor.
O colegiado acolheu o parecer favorável da relatora, deputada Professora Rosa Neide (PT-MT). Segundo ela, o projeto de lei apresenta critérios para garantir a qualidade da oferta das residências em saúde pelas instituições proponentes, e os requisitos de qualidade, avaliação e meios também estão presentes.
As Residências em Área Profissional da Saúde existem no Brasil há mais de 60 anos. São uma modalidade de ensino de pós-graduação lato sensu, voltada para a educação em serviço e destinada às 15 categorias de nível superior que atuam no SUS.
Estimativa aponta a existência de quase 1.200 programas, aos quais estão vinculados cerca de 13 mil residentes com bolsas financiadas pelos ministérios da Saúde e da Educação. Segundo a proposta, outros programas, financiados por estados e municípios, não oferecem acesso público a dados atualizados.
“É importante uma legislação que consolide respostas para os desafios do País, assegure a formação para o cuidado à população e subsidie o financiamento das residências”, disse o autor do projeto, deputado Alexandre Padilha (PT-SP).
Mais categorias
As categorias profissionais hoje com acesso a esse tipo de formação são Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Medicina, Medicina Veterinária, Nutrição, Odontologia, Psicologia, Saúde Coletiva, Serviço Social e Terapia Ocupacional.
Alexandre Padilha sugeriu a inclusão, nessa lista, dos graduados em Agronomia, Antropologia, Artes, Física, Pedagogia e Zootecnia. Segundo o deputado, esses profissionais têm presença garantida em diversas políticas de saúde, mas não possuem oportunidades de formação para posterior atuação no SUS.
Alexandre Padilha informou que o projeto baseia-se em trabalhos da Comissão Nacional de Residências em Área Profissional da Saúde e considera resultados da participação de entidades, profissionais e residentes em diversos fóruns.
Detalhamento
Em 52 artigos, o texto prevê princípios e diretrizes gerais da Residência em Área Profissional da Saúde; define como serão os programas e as responsabilidades das esferas de governo (federal, estaduais e municipais) – a gestão do SUS é tripartite –; inclui formas de financiamento e o estágio não obrigatório.
Na parte das especificidades, regulamenta a Comissão Nacional de Residência em Área Profissional da Saúde e instâncias vinculadas, bem como a atuação das comissões instaladas em cada instituição participante, seja pública ou privada, e dos envolvidos (coordenação, docentes, tutores, preceptores e residentes).
Entre outros pontos, a proposta prevê carga horária mínima de 40 semanais e duração mínima de dois anos, podendo ser mais. O Ministério da Saúde fixará, especificamente, o valor das bolsas para coordenadores, tutores e preceptores. O auxílio financeiro a qualquer profissional não significará vínculo trabalhista.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Fonte: Agência Câmara de Notícias