Foto: Gustavo Bezerra/PT na Câmara
A comissão especial criada para analisar a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 197/12) que modifica a cobrança do ICMS para o comércio eletrônico e sobre os transportes aprovou o parecer do deputado Márcio Macêdo (PT-SE), relator da matéria. O colegiado é presidido pelo deputado Miriquinho (PT-PA).
A proposta prevê que o imposto advindo do comercio eletrônico seja destinado não só aos estados de origem, onde estão instaladas as empresas do setor, como prevê a legislação atual, mas também aos de destino. Pelo relatório, a repartição dos impostos será feita de forma mais igualitária.
“Estamos corrigindo essa tributação que é a mais importante do Brasil. Ao mesmo tempo, estamos dando condições de estados que são beneficiados pela regra atual, de se prepararem para essa perda gradativa de receita, promovendo justiça tributária e social no País”, destacou Márcio Macêdo.
O relator disse ainda que a proposta visa preencher lacuna deixada pela Constituição de 1988 que não previa a existência do comércio eletrônico.
“Espero que possamos aprovar a proposta nos plenários da Câmara e do Senado para que possa virar lei e corrigir uma distorção presente na legislação. Esta será uma lei que vai ajudar todas as regiões do País e levará desenvolvimento para todo Brasil”, prevê Macêdo.
O petista fez questão de reconhecer o papel desempenhado pelo Conselho Nacional de Políticas Fazendárias (Confaz) e dos secretários estaduais de Fazenda que, segundo ele, promoveram um acordo que redundou na aprovação do seu parecer. “Quero parabenizar e agradecer os cinco grandes estados, entre eles, São Paulo, que tiveram a capacidade de compreender que chegou a hora de fazer essa correção que, na prática, corresponde ao início de um processo de reforma tributária no Brasil”, ressaltou.
De acordo com o relator, a aplicação das novas regras será feita de forma gradual, entre os estados que vendem e os que consomem. Pela proposta, a distribuição do imposto em 2015 será 20% para o estado de destino e 80% para o estado de origem. Em 2016, 40% para o estado de destino e 60% para o estado de origem. No ano de 2017 a previsão é de 60% para o estado de destino e 40% para o estado de origem. Já em 2018 a alíquota prevista atinge o percentual de 80% para o estado de destino e 20% para o estado de origem, e a partir de 2019 a alíquota será de 100% para o estado de destino.
Tramitação – A proposta segue para apreciação pelo Plenário da Câmara e precisa de aprovação em dois turnos.
Benildes Rodrigues