Comissão aprova MP do governo que beneficia indústria nacional

industrianacional
 
A Comissão Mista que analisou a medida provisória (MP 668/15) que altera as alíquotas da contribuição de PIS/Pasep- Importação e da COFINS-Importação aprovou nesta quarta-feira (6), por unanimidade, o relatório final dos trabalhos do colegiado. O texto, que segue agora para votação no plenário da Câmara, iguala as alíquotas desses tributos incidentes na importação de bens importados aos cobrados dos produtos nacionais para não causar prejuízo à indústria nacional.  
 
Segundo previsão do ministério da Fazenda, o aumento nas alíquotas desses tributos terá impacto positivo de R$ 1,19 bilhão sendo que, para 2015, a estimativa é de que alcance a soma de R$ 694 milhões. Em acordo com a Secretaria da Receita Federal, o relatório também incluiu no texto a alteração das alíquotas sobre pneus e autopeças. 
 
Na avaliação do deputado Afonso Florence (PT-BA), o relatório atende o objetivo inicial do governo e também a reivindicação de setores da agricultura familiar. “No conjunto, o relatório absorve demandas passíveis de serem aprovadas. Também merece destaque a inclusão da cadeia produtiva do leite, com a possibilidade do uso de créditos presumidos, composta por muitas cooperativas da agricultura familiar. Isso é um avanço do ponto de vista de beneficio tributário”, destacou.     
 
Outros pontos- Apesar da majoração do PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação ter sido o único tema do texto inicial enviado pelo governo ao Congresso, o relator da matéria, deputado Manoel Junior incluiu outros pontos no relatório final do colegiado. Entre eles, o que permite o uso de valores depositados em virtude de determinação judicial, para pagamento do valor de entrada exigido para a participação em programa de parcelamento fiscal.  
 
Também foi incluído no texto da MP a possibilidade de parcelamento de multa em caso de compensação indevida de empresas, altera a legislação das Zonas de Processamento de Exportações (ZPE) para que uma empresa instalada em ZPE possa constituir filial ou participar de outra pessoa jurídica localizada fora da ZPE.
 
O relator inseriu ainda no texto artigo que permite a utilização do instituto da Parceria Público Privada com o poder Legislativo.
 
Héber Carvalho 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também