O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (24/4) o projeto de lei (PL 3115/23), que cria novas penalidades pela prática do cambismo, seja em eventos esportivos, shows e outros espetáculos. Pelo texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, o ingresso deverá conter a data da compra e o seu valor final, incluindo eventuais taxas, quando aplicáveis.
Na lei de crimes contra a economia popular (Lei 1.521/51), o texto inclui três novos tipos de crime, como o de falsificar ingressos para competições esportivas, espetáculos musicais, apresentações teatrais, eventos de Carnaval ou quaisquer outros eventos de cultura, lazer e negócios. A pena será de detenção de 1 a 2 anos e multa igual a 100 vezes o valor do ingresso.
Para a atividade típica de cambismo ligada à venda de ingressos fora dos locais autorizados por preço superior ao fixado, o projeto prevê detenção de 1 a 2 anos e multa correspondente a 50 vezes o valor dos ingressos.
No caso daquele que fornecer, desviar ou facilitar a distribuição de ingressos para venda nesse cambismo, o texto aprovado estipula pena de detenção de 1 a 3 anos e multa de 100 vezes o valor dos ingressos.
A pena será aumentada de um terço até a metade se o agente for servidor público, diretor, administrador, gerente ou funcionário da entidade que promover o evento, de empresa contratada para o processo de emissão, distribuição e venda de ingressos e se utilizar dessa condição para a prática do crime. Nesses dois últimos crimes, a prática não será punida se o agente atuar de forma não usual ou sem habitualidade.
Venda on-line
No caso de venda on-line, a pessoa jurídica responsável pela comercialização dos ingressos deverá providenciar “gerenciamento de fila” para a compra e colocar em seu site informações adequadas e claras sobre o evento, o valor dos ingressos e a forma e prazo para devolução e reembolso de ingressos.
Urgências
Na mesma sessão, o plenário aprovou o regime de urgência para a tramitação de quatro projetos. São eles:
– PL 4381/23, que regulamenta procedimentos a serem adotados pelas delegacias de polícia e demais órgãos responsáveis para o atendimento de mulheres indígenas vítimas de violência;
– MSC 729/23, do Poder Executivo, que encaminha o texto do acordo entre o Brasil e a Organização Mundial do Turismo (OMT) sobre a instalação de um escritório regional desse órgão no País;
– PL 4175/23, que aumenta a representatividade dos estados no Conselho Federal e nos conselhos regionais de Enfermagem; e
– PL 561/24, que cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica, direcionada a mães com filhos portadores de alguma doença ou condição de saúde que exija atenção especial.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara