A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei (PL 2136/20), do deputado Célio Studart (PV-CE) e outros, que regulamenta a prática de visitas virtuais de familiares a pacientes internados em unidades de terapia intensiva (UTIs). O deputado Alexandre Padilha (PT-SP) destacou a importância de o Congresso Nacional fazer todo um esforço para que os direitos dos pacientes estejam garantidos. “Esta é uma medida de humanização, não só no momento final, mas também ao longo de toda a internação. Esse contato do paciente com o seu familiar é importante ao longo de toda a condução do tratamento. Infelizmente, nós tivemos mais de 500 mil mortes no País. Milhões e milhões de internados serão beneficiados com essa medida”, afirmou.
O deputado, que já foi ministro da Saúde, defendeu que a visita virtual seja obrigatória. “Tem que ser obrigatória, porque é um direito do paciente que precisa ser garantido. Não basta que o hospital tenha permissão para decidir se a faz ou não”, argumentou.
O projeto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, define que esse tipo de visita será feita por meio de videochamadas (em celulares ou computadores, por exemplo) para permitir aos pacientes entrarem em contato com os familiares, já que em muitas situações o quadro se agrava e não há oportunidade de visitas presenciais em razão das medidas de isolamento nas UTIs.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). O projeto original previa as visitas virtuais apenas para os internados com Covid-19, e a relatora estendeu a medida para todos os pacientes internados em UTI, determinando ainda que os serviços de saúde viabilizem uma videochamada diária no mínimo.
Esse encontro virtual deve ser entre os pacientes internados em enfermarias, apartamentos e UTI, respeitado o momento adequado definido pelo corpo profissional.
Autorização antecipada
De acordo com o texto aprovado, se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde assistente deverá justificar e anotar no prontuário. Além do respeito aos protocolos de segurança e de saúde, as videochamadas serão realizadas mesmo no caso de pacientes inconscientes, desde que a família tenha autorizado; ou mesmo o paciente, quando ele podia se expressar de forma autônoma.
Quanto aos dados e imagens produzidos, o projeto prevê que o serviço de saúde deverá zelar pela confidencialidade e exigirá assinatura do paciente, de familiares e de profissionais de saúde em termo de responsabilidade. A divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde será proibida.
Rastreamento de veículo
A Câmara aprovou também nesta quarta-feira o projeto de lei complementar (PLP 191/15), do Senado, que atribui ao prestador do serviço de rastreamento e monitoramento de veículos a obrigação de pagar o Imposto sobre Serviços (ISS). Como foi modificado pelos deputados, o texto retorna para nova apreciação dos senadores.
Atualmente, a Lei Complementar 116/03, que regulamenta o imposto, prevê o pagamento do tributo ao município onde estão localizados os bens, os semoventes (gado, por exemplo) ou o domicílio das pessoas vigiadas, seguradas ou monitoradas.
Com o projeto, são incluídos explicitamente na lei os casos de incidência do ISS sobre serviços de monitoramento e rastreamento feitos a distância, inclusive de veículos e cargas, e os realizados por empresa de tecnologia da informação veicular.
Vania Rodrigues