O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (30/10) o projeto de lei (PL 3449/24), do deputado José Guimarães (PT-CE), que permite ao Ministério da Fazenda zerar as alíquotas do Imposto de Importação para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada (RTS). “Esta matéria é de interesse do Brasil”, afirmou Guimarães. Ele explicou que o texto traz duas grandes novidades para a indústria brasileira. “A primeira novidade é zerar o imposto de importação de medicamentos, no limite de até R$ 3 mil. E a segunda é permitir que as importações de terceiros possam se beneficiar de incentivos que já foram dados e que nós precisamos consolidar”.
O projeto de lei, que segue para apreciação do Senado, incorpora o texto das MPs 1236/24 e 1271/24, sobre o tema de tributação simplificada, e a MP 1249/24, sobre o programa Mover (Programa Mobilidade Verde e Inovação). O texto aprovado convalida os atos praticados na vigência dessas medidas provisórias.
Ao defender o projeto, a deputada Erika Kokay (PT-DF) enfatizou que o texto faz alguns ajustes muito pontuais no Programa Mover, aprovado pela Câmara. “O Mover é um programa que estimula o desenvolvimento da industrial nacional. Nós estamos recompondo um parque industrial que foi absolutamente sucateado”, afirmou.
Erika enfatizou que o PL 3449 estabelece condições favoráveis para a importação de elementos da autopeça para a construção necessária de um fortalecimento industrial. “Para além disso, ele é importante na medida em que propõe a isenção de impostos de importação para medicamentos, portanto, ajuda o conjunto da população brasileira”. Ela acrescentou ainda que este é um projeto para o desenvolvimento nacional, que aposta no desenvolvimento tecnológico e industrial, “que aposta na soberania do nosso País”.
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Programa Mover
O Mover prevê incentivo de R$ 19,3 bilhões em cinco anos e redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para estimular soluções tecnológicas mais sustentáveis, como veículos com menor emissão de gases do efeito estufa. O programa permite que montadores e outras empresas habilitadas importem peças e componentes com redução tarifária, de 16% para 2%, desde que não haja produção nacional equivalente.
Produtores de cana-de-açúcar
Os parlamentares aprovaram também o projeto de lei (PL 3149/20), que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível. Pelo texto, que segue para a apreciação do Senado, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental.
Em princípio, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.
Vânia Rodrigues