O plenário da Câmara, com o voto favorável da Bancada do PT, aprovou nesta terça-feira (12), a medida provisória (MP 1075/21), que muda as regras do Programa Universidade para Todos (ProUni), a fim de permitir a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade aos egressos do ensino público.
O líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), ao manifestar a posição do partido, destacou que o ProUni foi criado no governo Lula em 2005, com transparência, com critério, em que as universidades filantrópicas, as universidades privadas, as universidades sem fins lucrativos passaram a ofertar 11% das suas vagas, em todos os cursos e em todos os turnos, para os alunos de menor poder econômico com uma bolsa integral e parcial.
“Colocamos mais de 3 milhões de jovens de baixa renda nas universidades via ProUni. Portanto, é fundamental o fortalecimento desse programa. Na nossa opinião, devemos utilizar as vagas remanescentes do Bolsa parcial e do Bolsa integral do ProUni para o aluno que estudou 1 ou 2 anos na rede privada e sua família tenha perdido o poder aquisitivo, permanecendo os mesmos critérios socioeconômicos, até porque nós estamos vivendo a maior inflação dos últimos 30 anos — só no mês de março: 1,62% — que tem corroído o poder de compra do povo brasileiro, dos trabalhadores brasileiros. Estamos com o menor PIB dos últimos 10 anos e a menor renda per capita dos trabalhadores também nos últimos 10 anos”, afirmou Reginaldo Lopes.
O líder enfatizou que o compromisso do PT é melhorar o País para garantir mais oportunidades às famílias, ao povo, à juventude. “E, nesse sentido, entendemos que a política econômica de Bolsonaro e do Paulo Guedes (ministro da Economia) destruiu o poder de compra dos trabalhadores e os empregos do povo brasileiro. Por isso, precisamos admitir que a nossa juventude está sendo vítima desse governo, e permitir que essas vagas remanescentes possam ir ao encontro da nossa juventude que precisa de mais oportunidades. Essa, sim, é uma política de bom senso”, reforçou.
Flexibilização
Ao também defender a mudança, a deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que a MP possibilita uma flexibilização do programa, criado no governo Lula, oportunizando que meninos e meninas que tenham cursado escolas particulares possam também ter acesso ao programa. “Esse critério de escolas particulares é o último critério. Portanto, são as vagas remanescentes, são as vagas que não foram utilizadas. Nós temos em vacância por volta de 20% das bolsas para o desconto. As bolsas integrais estão sem ocupação e por volta de 60%, ou quase isso, de bolsas parciais. Nós temos, portanto, 100% e 50% de financiamento, porque a medida provisória extingue os 25% de desconto”, explicou.
O mais importante, na avaliação da deputada, é que a medida provisória não muda o critério de renda. “Continua o mesmo critério de renda per capita familiar, por volta de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil. O critério de renda continua o mesmo”, reforçou.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) afirmou que era favorável à MP porque ela propõe a ampliação de acesso ao ProUni, mantendo o corte de renda que sempre orientou esse programa a alunos oriundos de escolas privadas no ensino médio. “Isso é algo positivo, porque como nós temos hoje, infelizmente, ociosidade na ocupação dessas vagas do programa, e com a abertura dessa possibilidade nós teremos provavelmente o aproveitamento de mais vagas com acesso de mais jovens aos bancos universitários”, argumentou e enfatizou que o ProUni foi mais um dos grandes programas de acesso à universidade constituídos durante o governo Lula
Universidade para todos
O ProUni prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser analisado pelo Senado, a ordem de classificação para a distribuição das bolsas, a partir de julho de 2022 são:
– pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição; professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda;
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
– estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição; estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa;
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e
– estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa
Cotas
Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos.
A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência.
Foi incluído também no texto um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo.
Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que atendam aos requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública.
Enem
O texto aprovado também especifica que a pré-seleção para o ProUni será por meio dos resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), atendidos os outros critérios. Na etapa final, a faculdade privada participante poderá realizar processo seletivo próprio.
Para evitar manipulações consideradas fraudulentas pelo ministério envolvendo pedidos de transferência de curso entre faculdades que oferecem bolsa, a medida provisória permite essa transferência apenas para cursos afins e com aceitação de ambas as instituições, de origem e de destino.
Penalidades
O texto cria ainda uma sanção intermediária para as instituições que descumprirem regras do programa: a suspensão da participação no programa por até três processos seletivos regulares. A exigência para voltar a participar do ProUni será a comprovação da quitação de tributos e contribuições federais perante a Fazenda Nacional, mas o texto retira da MP original aquelas inscritas na Dívida Ativa e as relativas ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Se não comprovar essa quitação, a instituição poderá ser desvinculada do programa.
A suspensão da isenção de tributos ocorrerá apenas se houver a penalidade de desvinculação, a ser usada também na hipótese de reincidência de falta grave anteriormente comunicada à instituição. Se aplicada essa penalidade, ela impedirá nova adesão ao ProUni por seis processos seletivos regulares, ou três anos.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara