Com o voto do PT, Câmara aprova MP que permite pagamento antecipado e amplia regime diferenciado em licitações

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória (MP 961/20), que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante a pandemia da Covid-19. O texto aprovado também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. Na avaliação do líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o regime diferenciado “é na verdade o legado de tudo aquilo de bom que fizemos no governo Dilma para dar agilidade na gestão pública”. Guimarães foi o relator da medida que em 2011 criou o RDC utilizado nas obras da Copa e do setor educacional.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), ao orientar o voto favorável do partido, afirmou que o RDC é uma opção adequada para o momento. “Ele possui um conjunto de dispositivos que, restritos à pandemia, permite inclusive a antecipação de pagamentos de serviços, melhor preço ou garantia de fornecimento de bens e serviços de combate ao coronavírus”, argumentou.

Florence alertou, no entanto, que o texto aprovado estendeu o RDC para além do período de pandemia e em todas as obras. Ele defendeu destaque da Bancada do PT para impedir o uso das regras da MP 961 a contratos prorrogados após o fim do estado de calamidade pública da Covid-19. Porém, o destaque não foi aprovado. Foi rejeitado também outro destaque do PT que pretendia impedir o uso desse regime na venda de bens da administração pública.

O PT também apoiou destaque do PSB que pretendia garantir que a antecipação de pagamento ocorresse somente após o depósito dos valores na conta específica no caso de convênios ou contratos de repasse.

“O destaque está em consonância com a jurisprudência do TCU, estipulando três requisitos para os pagamentos antecipados: a natureza indispensável daquela prestação de serviço a ser contratada e paga com antecedência; a garantia de que haja economicidade; e quando houver já depósito do financeiro em contratos de repasse, convênio na administração pública, mas infelizmente a emenda foi rejeitada”, completou Florence.

Foto: Najara Araújo/Ag. Câmara

Flexibilização

O deputado Vicentinho (PT-SP) explicou que o objetivo da medida era flexibilizar normas de unificação para a contratação ou administração, durante o estado de calamidade pública. “Por isso, há autorizações para dispensar ou ampliar licitação, para o pagamento antecipado, nas licitações de contratos, para a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Mesmo que isso não seja diretamente ligado à pandemia, é uma forma, dentro das preocupações que esta Casa tem tido, de propiciar e facilitar contratações, avaliando todas as possibilidades”, argumentou.

Foto: Lula Marques

E o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) destacou que a medida provisória trata, num dos seus pressupostos, de ampliar limites orçamentários e permite a dispensa de licitação para qualquer obra de engenharia ou não, chegando a triplicar esses limites. “Para obras e serviços de engenharia passa de R$ 33 mil para R$ 100 mil, e, no caso de outros serviços, compras e alienações, de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil”, explicou.

Sobre as previsões de pagamento antecipado para aqueles que vierem a vender ou prestar serviços para o Estado, Chinaglia afirmou que a medida se justifica porque, durante a pandemia, para comprar máscaras ou respiradores, “houve quem exigisse o pagamento antecipado”.

Foto: Agencia Câmara

Texto aprovado

O projeto de conversão aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, determina que para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

Ainda de acordo com o texto aprovado, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

Vânia Rodrigues

 

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