Com o voto do PT, Câmara aprova MP que permite pagamento antecipado e amplia regime diferenciado em licitações

O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (1º) a medida provisória (MP 961/20), que autoriza, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações durante a pandemia da Covid-19. O texto aprovado também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) a todas as situações e aumenta os limites para a dispensa de licitação. Na avaliação do líder da Minoria na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), o regime diferenciado “é na verdade o legado de tudo aquilo de bom que fizemos no governo Dilma para dar agilidade na gestão pública”. Guimarães foi o relator da medida que em 2011 criou o RDC utilizado nas obras da Copa e do setor educacional.

O deputado Afonso Florence (PT-BA), ao orientar o voto favorável do partido, afirmou que o RDC é uma opção adequada para o momento. “Ele possui um conjunto de dispositivos que, restritos à pandemia, permite inclusive a antecipação de pagamentos de serviços, melhor preço ou garantia de fornecimento de bens e serviços de combate ao coronavírus”, argumentou.

Florence alertou, no entanto, que o texto aprovado estendeu o RDC para além do período de pandemia e em todas as obras. Ele defendeu destaque da Bancada do PT para impedir o uso das regras da MP 961 a contratos prorrogados após o fim do estado de calamidade pública da Covid-19. Porém, o destaque não foi aprovado. Foi rejeitado também outro destaque do PT que pretendia impedir o uso desse regime na venda de bens da administração pública.

O PT também apoiou destaque do PSB que pretendia garantir que a antecipação de pagamento ocorresse somente após o depósito dos valores na conta específica no caso de convênios ou contratos de repasse.

“O destaque está em consonância com a jurisprudência do TCU, estipulando três requisitos para os pagamentos antecipados: a natureza indispensável daquela prestação de serviço a ser contratada e paga com antecedência; a garantia de que haja economicidade; e quando houver já depósito do financeiro em contratos de repasse, convênio na administração pública, mas infelizmente a emenda foi rejeitada”, completou Florence.

Foto: Najara Araújo/Ag. Câmara

Flexibilização

O deputado Vicentinho (PT-SP) explicou que o objetivo da medida era flexibilizar normas de unificação para a contratação ou administração, durante o estado de calamidade pública. “Por isso, há autorizações para dispensar ou ampliar licitação, para o pagamento antecipado, nas licitações de contratos, para a aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas. Mesmo que isso não seja diretamente ligado à pandemia, é uma forma, dentro das preocupações que esta Casa tem tido, de propiciar e facilitar contratações, avaliando todas as possibilidades”, argumentou.

Foto: Lula Marques

E o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) destacou que a medida provisória trata, num dos seus pressupostos, de ampliar limites orçamentários e permite a dispensa de licitação para qualquer obra de engenharia ou não, chegando a triplicar esses limites. “Para obras e serviços de engenharia passa de R$ 33 mil para R$ 100 mil, e, no caso de outros serviços, compras e alienações, de R$ 17,6 mil para R$ 50 mil”, explicou.

Sobre as previsões de pagamento antecipado para aqueles que vierem a vender ou prestar serviços para o Estado, Chinaglia afirmou que a medida se justifica porque, durante a pandemia, para comprar máscaras ou respiradores, “houve quem exigisse o pagamento antecipado”.

Foto: Agencia Câmara

Texto aprovado

O projeto de conversão aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, determina que para o contratado receber antes de entregar o serviço ou obra, o pagamento antecipado deverá estar previsto no edital ou no ato adjudicatório (ato que declara o vencedor da licitação). O órgão licitante deverá exigir a devolução integral do valor antecipado se o contrato não for cumprido.

Ainda de acordo com o texto aprovado, esses valores deverão ser devolvidos com atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.

Vânia Rodrigues

 

Está gostando do conteúdo? Compartilhe!

Postagens recentes

CADASTRE-SE PARA RECEBER MAIS INFORMAÇÕES DO PT NA CÂMARA

Veja Também

Jaya9

Mostbet

MCW

Jeetwin

Babu88

Nagad88

Betvisa

Marvelbet

Baji999

Jeetbuzz

Mostplay

Melbet

Betjili

Six6s

Krikya

Glory Casino

Betjee

Jita Ace

Crickex

Winbdt

PBC88

R777

Jitawin

Khela88

Bhaggo

jaya9

mcw

jeetwin

nagad88

betvisa

marvelbet

baji999

jeetbuzz

crickex

https://smoke.pl/wp-includes/depo10/

Depo 10 Bonus 10

Slot Bet 100

Depo 10 Bonus 10

Garansi Kekalahan 100