O plenário da Câmara aprovou, nesta quinta-feira (10), duas emendas do Senado à medida provisória (MP 1067/21), que torna obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de remédios de uso oral contra o câncer e define regras para a incorporação dos novos tratamentos. O PT defendeu também a aprovação de uma outra emenda do Senado, rejeitada pela relatora da matéria, deputada Silvia Cristina (PDT-RO), para impedir reajustes fora do prazo previsto na Lei 9.656/98, em decorrência das incorporações de novos procedimentos. “Essas incorporações não podem significar aumento na mensalidade dos planos. Isso, lamentavelmente tem ocorrido na prática”, denunciou o líder do PT, deputado Reginaldo Lopes (MG), ao defender o destaque do partido. A proposta, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também defendeu o destaque do PT e rebateu o argumento de que o dispositivo era desnecessário, uma vez que a legislação já determina o reajuste anual dos planos de saúde. “De fato, a lei permite o reajuste anual, que deve ser respeitado. Mas a nossa emenda fala que não há que se reajustar em função das novas incorporações. Ainda que seja anual, não há nada que assegure que você não tenha um recrudescimento do valor dos planos de saúde, que muitas vezes encaram pessoas como se fossem números, sob o pretexto de equilibrar financeiramente os contratos em razão da incorporação de procedimentos e tratamentos na lista de cobertura obrigatória”, argumentou.
Texto aprovado
A medida aprovada, que segue para sanção presidencial, também estabelece prazo para que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) incorpore os novos medicamentos e procedimentos na cobertura dos planos de Saúde. E fica assegurado aos pacientes a aplicação de novos tratamentos se a ANS não cumprir o prazo para decidir sobre a inclusão.
Uma das emendas aprovadas (Emenda n° 1) aumenta o prazo para a ANS concluir a análise de processo para incluir tratamento ou procedimento na lista de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde. Enquanto o texto da Câmara previa 120 dias, prorrogáveis por mais 60 dias, os senadores determinaram 180 dias, prorrogáveis por mais 90 dias.
A outra emenda aprovada (Emenda n° 2), de forma parcial, determina que os processos de atualização da lista de procedimentos e tratamentos contra o câncer devem ser concluídos em 120 dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, prorrogável por 60 dias corridos quando as circunstâncias o exigirem.
Programa habitacional para policiais
A Câmara também concluiu nesta quinta-feira (10) a votação da medida provisória (MP 1070/21), que cria Programa Habite Seguro para os profissionais da segurança pública, como policiais, bombeiros e agentes penitenciários. O texto principal foi aprovado na noite de ontem, com o voto favorável da Bancada do PT, e hoje os parlamentares rejeitaram todos os destaques apresentados por partidos que pretendiam alterar a proposta. A MP segue para análise do Senado, e deve ser apreciada até o dia 21, último dia de vigência da medida.
A proposta permite o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para subsidiar casa própria a profissionais da área com remuneração bruta de até R$ 7 mil. O valor máximo do imóvel a ser financiado será de R$ 300 mil e o subsídio varia conforme a faixa de renda. A Caixa Econômica Federal será o agente operador do programa.
Serão contemplados os profissionais ativos, da reserva, reformados ou aposentados das carreiras de policial civil, militar, federal, rodoviário federal, penal, bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.
Vânia Rodrigues