O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (17/12) o projeto de lei (PL 4870/24), que cria uma política nacional de visitação de parques ambientais, com previsão de fundo privado para financiar infraestrutura de visitação. O deputado Nilto Tatto (PT-SP) explicou que o projeto que cria mais um instrumento para implementarmos as unidades de conservação no Brasil. “Queremos que essas unidades cumpram seu papel de ajudar a proteger e conservar a sociobiodiversidade. Para isso, recursos são necessários. E aqui estamos votando um projeto que cria uma ferramenta que é fundamental para implementar essas unidades, dentro da perspectiva de exploração do turismo como setor de geração de emprego e renda, para tornar esse patrimônio socioambiental do Brasil conhecido pelo povo brasileiro e por todo o mundo”, afirmou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) explicou que o projeto estabelece que um percentual dos recursos das verbas de compensação ambiental seja destinado para um fundo, criado para ter uma série de atribuições. “Esse fundo permitirá potencializar a visitação aos parques. Obviamente, há que se fazer o plano de manejo e que se considerar as características específicas de cada parque para determinar como ocorrerá o processo de visitação”, frisou.
Erika ressaltou que o fundo poderá contar com recursos de outros fundos e de outras políticas públicas. “Mas ele já tem assegurado um percentual para potencializar as atividades nos parques. Ele permitirá abrir os parques, com o plano de manejo, com toda a proteção necessária, considerando as características de cada parque”, reiterou.
Texto aprovado
Pelo texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, as áreas com restrição permanente à visitação pública de parques nacionais, estaduais e municipais dessa natureza não poderão passar de 30% da área total da unidade de conservação.
De acordo com o projeto aprovado, a visitação às unidades de conservação deverá considerar os impactos à fauna, à flora e aos recursos naturais protegidos, além de se submeter às medidas mitigatórias cabíveis.
O texto permite que a exploração da visitação seja feita pelo próprio órgão gestor por meio de execução indireta; pela iniciativa privada, por meio de concessão, permissão ou autorização; por entes, órgãos e entidades de outras esferas da Federação após acordo de cooperação institucional; por organizações sociais com contratos de gestão; e por organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação.
Ingresso gratuito
Para promover a universalização do acesso às unidades de conservação, a educação ambiental e a integração das populações, os órgãos gestores poderão fixar número predefinido de gratuidades e estabelecer valores diferenciados de ingresso para os visitantes de baixa renda e as populações locais. Essa gratuidade deverá ser levada em conta para analisar a viabilidade econômica dos serviços e atividades ofertadas ao público.
Fundo privado
Para executar as adaptações necessárias ao funcionamento dos serviços ligados à visitação, o projeto permite ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e aos órgãos estaduais e municipais gestores das unidades de conservação contratarem banco oficial com dispensa de licitação para criar e gerir um fundo privado.
Esse fundo será abastecido por 5% dos valores fixados pelos órgãos ambientais licenciadores de empreendimentos de significativo impacto ambiental, pois uma das obrigações previstas pela lei neste caso é o apoio à manutenção de unidade de conservação do grupo de proteção integral.
Também poderão ser destinados ao fundo doações, rendimentos de aplicações e valores de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e outras modalidades de transação judicial ou extrajudicial.
Caberá aos gestores das unidades de conservação adotar as medidas de adaptação às novas normas, inclusive a reinterpretação dos planos de manejo.
Outros instrumentos para viabilizar os objetivos da política serão o uso de dinheiro do fundo de incentivo à visitação a unidades de conservação; do Fundo Nacional do Meio Ambiente; do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima; do Fundo Amazônia; e do Fundo Geral de Turismo (Novo Fungetur).
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara