O plenário da Câmara aprovou nesta sexta-feira (18) o projeto de lei (PL 3477/20), do deputado Idilvan Alencar (PDT-CE) e outros 23 parlamentares, que prevê ajuda de R$ 3,5 bilhões da União para estados, Distrito Federal e municípios, a fim de garantir o acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino em decorrência da pandemia de Covid-19. A proposta deve beneficiar cerca de 18 milhões de estudantes e 1,5 milhão de docentes durante a pandemia.
“Neste momento de grande dramaticidade da educação em relação à pandemia, ter essa verba e ter um projeto de lei que dê garantias para que os recursos do Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações) sejam destinados, diretamente, para atender os seus fins, é mais uma vitória da educação”, afirmou a deputada Professora Rosa Neide (PT-MT), que também é autora do projeto.
De acordo com o texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, serão beneficiados com a iniciativa os alunos pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e os matriculados em escolas de comunidades indígenas e quilombolas. Quanto aos professores, são abrangidos os de todas as etapas da educação básica.
Ao defender a proposta, Rosa Neide citou sua experiência como Secretária de Estado e do quanto lutou para que a educação tivesse, minimamente, conexão no estado de Mato Grosso. “Tivemos muitas dificuldades para avançar usando tecnologia para a mediação do conhecimento. Gostaria de dizer que construir junto com o deputado Idilvan Alencar, e com a deputada Professora Dorinha (DEM-TO) me deu uma grande satisfação. Sempre olhamos, como ex-secretários, os recursos do FUST como um recurso que poderia fazer a superação das dificuldades da educação brasileira”, contou.
Ela lembrou ainda do ex-ministro Aloizio Mercadante, que trabalhou muito para que os recursos fossem direcionados para os fins que agora que o projeto determina. “Dessa forma, essa pandemia, tão trágica na vida de todos e de todas, pode não criar um fosso maior do que o que ela já criou entre os estudantes que têm acesso e os que não têm”, avaliou.
Rosa Neide explicou que há essa questão de alguns alunos que tiveram possibilidade de acessar tecnologia e não conseguiram exatamente porque não têm um aparelho, não têm um instrumento na sua casa, não têm equipamentos, não têm orientação. “Então, falta tudo para que o estudante mais pobre no Brasil se conecte e tenha educação de qualidade”, lamentou.
Rosa também agradecer à relatora da matéria, deputada Tabata Amaral (PDT-SP), que acatou as emendas do PT e discutiu a possibilidade de haver a contratação de soluções de conexão na modalidade física, quando redes móveis não estiverem disponíveis na localidade de moradia dos estudantes.
“Então, para nós, é muita alegria e um prazer muito grande sabermos que ontem aprovamos o Fundeb, recurso público para escola pública, e hoje poderemos ter o Fust à disposição de preencher essa lacuna da educação brasileira”, conclui.
O deputado Vicentinho (PT-SP) e a deputada Erika Kokay (PT-DF) também defenderam a aprovação do projeto e ressaltaram a importância de garantir acesso à internet para alunos e professores das redes públicas de ensino.
Repasse e fonte de recursos
Os recursos deverão ser repassados em parcela única até o dia 28 de fevereiro de 2021 de acordo com o número de professores e de matrículas desse público-alvo. Como fonte para obtenção dessa verba, o texto aprovado cita o “orçamento de guerra” liberado pela Emenda Constitucional 106/20; o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust); e o saldo correspondente a metas não cumpridas dos planos gerais de universalização do serviço telefônico fixo.
O texto aprovado determina que o dinheiro deverá ser utilizado para contratação de soluções de conectividade móvel (pacote de dados para celular). A prioridade dever ser, na ordem, para os alunos do ensino médio; do ensino fundamental; professores do ensino médio; e do ensino fundamental.
Os estados e o Distrito Federal poderão, alternativamente, contratar soluções de conexão na modalidade fixa para domicílios ou comunidades, se for mais barato ou quando não houver acesso a rede móvel. Além disso, poderão, excepcionalmente, utilizar os recursos para banda larga nas escolas, se for essencial para a aprendizagem dos alunos.
No máximo metade dos recursos poderá ser usada ainda para a compra de equipamentos portáteis que possibilitem acesso a rede de dados móveis para uso pelos beneficiários, com prioridade para os alunos do ensino médio e professores do ensino médio, também nessa ordem.
A critério dos estados e do Distrito Federal, os aparelhos poderão ser cedidos em caráter permanente ou para uso temporário, individual e intransferível. No último caso, deverão ser devolvidos em bom funcionamento no prazo estabelecido em termo de compromisso firmado que a pessoa deverá assinar.
Os recursos repassados que, até 31 de dezembro de 2021, não tiverem sido usados pelos estados após atendidas as prioridades listadas ou que forem aplicados de forma irregular deverão ser restituídos, na forma do regulamento, à União, até o dia 31 de março de 2022.
Compartilhamento de dados
Para viabilizar o acesso à internet, as autoridades competentes das secretarias de educação dos estados e dos municípios deverão fornecer às empresas contratadas os dados pessoais de professores e de pais ou responsáveis pelos alunos beneficiados. Entretanto, esses dados deverão ser limitados ao mínimo necessário para o acesso à internet e aos equipamentos.
As empresas deverão obedecer à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e estarão proibidas de usar esses dados para comercialização ou compartilhamento com outras empresas.
Doações
O texto aprovado inclui na lei a possibilidade de doações de aparelhos celulares ou tablets por parte de empresas privadas, nacionais ou estrangeiras que estejam em situação regular no País. Essas doações serão realizadas por meio de chamamento público ou de manifestação de interesse.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara