Com o voto do PT, Câmara aprova adesão da Bolívia ao Mercosul

Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Deputado José Guimarães. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de decreto legislativo (PDL 745/17), que contém o protocolo de adesão da Bolívia ao Mercosul, assinado em 2015. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), afirmou que a entrada do país no bloco é boa para a economia brasileira. E a deputada Ana Pimentel (PT-MG) reforçou que o acordo é importantíssimo para a integração latino-americana. “Só falta o Brasil para que a Bolívia seja integrada no Mercosul. Isso é fundamental para o desenvolvimento econômico regional, para combater a miséria e a pobreza da região”, destacou.

Ana Pimentel enfatizou ainda que o Brasil é o segundo país que mais exporta para a Bolívia. “Isso é importantíssimo, porque são produtos prioritariamente manufaturados, que contribuem para a diversidade da nossa indústria, inclusive da indústria de transformação”, reforçou.

Deputada Ana Pimentel. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Para ser aceita como membro do bloco, a Bolívia precisa da concordância de todos os países integrantes (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai), com a respectiva aprovação pelos seus parlamentos.

A partir da vigência do protocolo de adesão, será criado um grupo de trabalho com representantes de todos os países membros, que terá 180 dias para concluir um cronograma de adoção gradual das regras do Mercosul pela Bolívia dentro de um período de quatro anos.

Desde a assinatura do protocolo, em 2015, a Bolívia já faz parte das negociações do bloco com outros países ou blocos econômicos, como a União Europeia.

A adesão gradativa envolve, por exemplo, o cumprimento das normas do Tratado de Assunção, que criou o Mercosul, e de outras normas sobre estrutura institucional e solução de controvérsias entre os países participantes. O país deverá cumprir ainda normas de compromisso com a promoção e a proteção dos direitos humanos e de constituição do Parlamento do Mercosul.

Tarifa externa comum

O texto do acordo, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, também estabelece que no prazo de quatro anos, a Bolívia deverá adotar a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), a tarifa externa comum e o regime de origem do Mercosul. Durante o processo de incorporação, será levada em consideração a necessidade de estabelecer instrumentos para diminuir assimetrias entre os Estados participantes a fim de favorecer um desenvolvimento econômico relativo equilibrado no Mercosul e assegurar um tratamento não menos favorável que o vigente entre as partes.

Dentro dos quatro anos da transição, acordos bilaterais deverão perder a vigência, como o acordo de complementaridade econômica entre a Venezuela e a Bolívia e o acordo de complementação econômica entre a Bolívia e o Mercosul, que estipulava uma área de livre comércio entre as partes.

Acordos com Israel

Deputado Odair Cunha. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário aprovou também três projetos de decretos legislativos que referendam acordos entre Brasil e Israel. Um deles, o PDL 554/2021 trata da cooperação em segurança pública, prevenção e combate ao crime organizado, firmado em Jerusalém, em 2019. Segundo o acordo, podem ser campos de cooperação a investigação e inteligência policiais; segurança no uso da tecnologia da informação e comunicações; práticas de governança em situações de crise e emergência; indústria, tecnologias e serviços aplicados à segurança pública; análises criminais e forenses; e outras.

O líder do PT em exercício, deputado Odair Cunha (PT-MG), relembrou que a Bancada do Partido dos Trabalhadores votou a favor desse acordo na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional. “E nós estamos apenas ratificando a nossa compreensão em torno do conteúdo. Isso aqui não tem nada a ver com o conflito entre a Palestina e Israel, Hamas ou qualquer outro tipo de extremismo que queiram imprimir na bancada, no PT ou no próprio governo federal. Nós estamos votando o que está escrito no acordo”, frisou.

O outro acordo, o PDL 742/21, contém o acordo entre Brasil e Israel sobre cooperação em matéria previdenciária. O texto detalha como o trabalhador de cada país residente no território da outra parte do acordo poderá ter acesso ao sistema de Previdência local. O principal objetivo é permitir aos trabalhadores que contribuíram com os dois sistemas somarem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários previstos no acordo, como pensão, auxílio-doença ou salário-maternidade.

E o último tratado, o PDL 465/22, aborda a cooperação sobre serviços aéreos entre Brasil e Israel. O acordo é semelhante a outros vigentes no Brasil com base na “política de céus abertos”, em que duas nações flexibilizam as regras para os voos comerciais entre ambas. O texto determina que nenhum dos países poderá limitar unilateralmente o volume de tráfego, a frequência, o número de destinos ou a regularidade do serviço da outra parte, exceto por razões de segurança.

Os acordos serão encaminhados ao Senado para apreciação.

 

Vânia Rodrigues

 

 

 

 

 

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