O plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (25/6) o substitutivo da deputada Erika Kokay (PT-DF) ao projeto de lei (PL 4.553/2023), que Institui o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária. De autoria do deputado Túlio Gadêlha (Rede-PE), o projeto define que o selo será destinado às empresas ou profissionais de engenharia, arquitetura ou ramo da construção civil que executarem ou financiarem projetos para atendimento de comunidades carentes, originárias ou tradicionais, mutuários e proprietários de imóveis, observadas, preferencialmente, as faixas de renda previstas no Programa Minha Casa, Minha Vida ou programa que o substitua.
Erika Kokay enfatizou que proposição é importante para as comunidades carentes, “para que tenhamos direito à cidade de forma generalizada, para que possamos assegurar o reconhecimento da sociedade aos profissionais de engenharia e de arquitetura, que se dedicam a utilizar o seu saber acadêmico a serviço do bem viver, do bem morar, da cidadania e da justiça”.
Texto aprovado
Pelo texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, o Selo de Engenharia ou Arquitetura Solidária será concedido nas seguintes categorias: iniciante; intermediário; e avançado. A abrangência das categorias respeitará o porte dos projetos e o número de beneficiários, na forma do regulamento.
Determina ainda que as empresas ou profissionais interessados em obter o Selo deverão atender aos seguintes requisitos, além de outros previstos em regulamento:
– ter concluído, no período avaliativo, projeto habitacional ou de saneamento que beneficie majoritariamente famílias de baixa renda incluídas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
– incentivar a adoção de técnicas construtivas sustentáveis nos projetos submetidos à avaliação; e
– incentivar a adoção de política de equidade na contratação e gestão de pessoas nas obras submetidas à avaliação.
Todos os projetos submetidos à avaliação deverão ser instruídos com anotação de responsabilidade técnica. E o Poder Público de todas as esferas poderá estimular a execução de projetos mediante isenção de taxas e emolumentos, de doação de terrenos públicos, de cessão de espaços públicos de apoio, dentre outras iniciativas, mediante legislação própria.
Serão contempladas obras, além de outras previstas em regulamento: estruturantes; de reforma; de ampliação; de melhoria; de adequação de acessibilidade; e de instalações temporárias.
Caberá ao Poder Executivo regulamentará esta lei, estabelecendo os procedimentos para a concessão, revisão e renovação do certificado e demais providências que se fizeram necessárias.
Maternidade Atípica
A Câmara aprovou também o PL 561/24, que cria a Semana Nacional da Maternidade Atípica, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de maio. “A proposta é importante e contribui para criar uma sociedade justa e inclusiva”, afirmou a deputada Erika Kokay, que leu o parecer favorável da deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE). Mães atípicas são aquelas com filhos neuroatípicos, com alguma deficiência física ou intelectual ou doença rara.
Erika citou o desequilíbrio entre os papeis desempenhados por pais e mães na criação dos filhos. Na sua avaliação, isso é um dos elementos nucleares das desvantagens sofridas pelas mulheres no desenvolvimento de suas vidas. “O caso das mães atípicas é especialmente ilustrativo desse ponto. É nele que se nota com mais clareza que a idealização do papel da mãe muitas vezes esconde estratégias de subordinação da mulher e de negação da responsabilidade social compartilhada pelo futuro de nossas crianças”, completou.
O texto aprovado, que segue para apreciação do Senado, determina que durante a semana sejam promovidas, em todo o território nacional, atividades, campanhas educativas, seminários, workshops e demais eventos que procurem esclarecer o público e disseminar informações sobre a maternidade atípica a fim de reconhecer e valorizar as mães atípicas.
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Acordo Brasil e Costa do Marfim
Na mesma sessão, os parlamentares aprovaram o projeto de decreto legislativo (PDC 1162/18), que referenda o acordo entre Brasil e Costa do Marfim sobre serviços aéreos. Segundo o acordo, que segue para apreciação do Senado, na exploração dos serviços para as rotas especificadas, qualquer empresa aérea designada por um dos países poderá celebrar acordos comerciais de código compartilhado.
Cada país deverá permitir ainda às empresas aéreas do outro país converter e remeter para o exterior, a pedido, todas as receitas locais com a venda de serviços de transporte aéreo e de atividades conexas diretamente vinculadas ao transporte aéreo que excedam as somas localmente desembolsadas. Para isso, deverá ser permitida a rápida conversão e remessa à taxa de câmbio do dia do pedido, sem quaisquer encargos administrativos ou cambiais, exceto os bancários.
As autoridades aeronáuticas do Brasil e da Costa do Marfim deverão celebrar um acordo específico estabelecendo as condições de transferência de responsabilidade para a segurança operacional, conforme previsto pela Organização de Aviação Civil Internacional.
Hall da Taquigrafia
Foi aprovado também o projeto de resolução (PRC 24/2022), que denomina Ala “Arnaldo Faria de Sá, o Hall da Taquigrafia”, localizado no Anexo II da Câmara dos Deputados. O PRC já foi transformado na Resolução 12/24.
Urgências
O plenário aprovou ainda o regime de urgência para a tramitação do projeto de lei (PL 3287/2012), do deputado Zeca Dirceu (PT-PR), que cria o Cadastro Nacional de Servidores Demitidos (CNSD). O objetivo do cadastro é dar efetividade às normas legais que impedem o acesso ao serviço público de candidatos incompatíveis com a atividade.
Também ganhou urgência o PL 3680/23, que confere ao município de Campinas (SP) o título de capital nacional da ciência, tecnologia e inovação.
Vânia Rodrigues