CNJ aprova resolução que pretende frear vazamentos seletivos e espetacularização de processos

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução esta semana que pretende dar freio aos vazamentos seletivos, ilegais e de caráter político-partidário praticados por agentes públicos em investigações que correm em segredo judicial. Segundo a Resolução 217, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, o juiz – em caso de vazamento de informações sigilosas – será obrigado a requerer a instauração de investigação, sob pena de responsabilização. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e já está em vigor.

Para o líder do PT na Câmara, deputado Afonso Florence (BA), a nova resolução é uma iniciativa entre tantas outras que precisam ser tomadas na alta esfera do Judiciário para garantir o devido processo legal nas investigações em curso. “Geralmente, esses vazamentos seletivos são dirigidos a alguns agentes políticos, em particular a ativistas do PT, e mais especificamente ao ex-presidente Lula. Muitas vezes são vazamentos feitos para revistas semanárias, que recebem informações antes mesmo de os advogados de defesa”, detalha.

Florence avalia que o CNJ tomou uma decisão no sentido de garantir direitos e liberdades individuais dentro das investigações. “É preciso ainda adotar providências com relação a outros aspectos: prisões que deveriam ser temporárias e que hoje parecem estar condicionadas à delação; delações que são feitas e depois refeitas; grampos em instalações da Polícia Federal onde advogados de defesa se reuniam… Virou uma farra de ilegalidades, com um caráter de redução dos direitos individuais, portanto, de ataque à democracia”.

Vazamentos – De acordo com o novo texto do CNJ, o Judiciário é responsável por apurar a divulgação de informações sigilosas por qualquer um dos envolvidos em quaisquer ações que corram em segredo de Justiça. A resolução obriga o juiz a investigar os vazamentos mesmo que eles tenham partido do Ministério Público e da autoridade policial.

A resolução também cria uma série de obrigações ao juiz que determinar a quebra de sigilo ou que mandar grampear o telefone de investigador e acusados. O texto obriga o magistrado a escrever, na ordem, os indícios de autoria do crime, as diligências feitas antes do pedido de quebra de sigilo ou de grampo e os motivos pelos quais não seria possível obter a prova por outros meios.

O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) afirma se tratar de uma decisão necessária e oportuna do CNJ. Para ele, o vazamento de informações sob sigilo é uma ilegalidade praticada muitas vezes por agentes públicos que querem conduzir e dar o rumo às investigações e aos processos judiciais. “O CNJ avança bem nisso. E eu quero avançar no sentido de ter uma punição para aqueles agentes que permitem o vazamento. Hoje, o processo penal virou fonte de espetáculo, e está na moda o vazamento. Sem que haja respeito algum à lei, a informação é vazada à imprensa, que a partir daí tenta naturalizar essa situação”, explicou Teixeira.

OAB – O processo em que foi discutida a nova resolução foi aberto pelo CNJ a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O então presidente da OAB Marcus Vinícius Furtado Coêlho enviou ofício ao CNJ pedindo que a resolução que trata das interceptações fosse aperfeiçoada. A petição foi motivada por queixas de políticos e advogados a respeito de vazamentos de trechos de investigações em que estão envolvidos, ou até de conversas telefônicas em que são citados, à imprensa e a adversários políticos.

Para o deputado Wadih Damous (PT-RJ), que foi presidente da seccional da OAB no Rio de Janeiro e conselheiro federal da Ordem, o CNJ tomou uma decisão louvável e que “merece aplauso”. “O que está ocorrendo hoje no Brasil é um festival de ilegalidades no que diz respeito ao vazamento para imprensa de interceptações telefônicas, de delações premiadas. São vazamentos daquilo que está sob sigilo legal. Ao mesmo tempo em que aplaudo essa decisão do CNJ, entendo que temos que dar um passo adiante. Isso tem que virar lei para que esses vazamentos sejam tipificados como crime”.

A Resolução 217, do CNJ, também obriga o juiz a listar em sua decisão o nome dos policiais e membros do MP responsáveis pela investigação, bem como dos servidores, peritos, tradutores, escrivãos e demais técnicos que tenham acesso a ela. A resolução repete o texto da Lei 9.296/1996, que trata da interceptação telefônica e de e-mail. Ou seja, a nova resolução do CNJ só permite os grampos por um período de 15 dias, renovável apenas uma vez, o que não estava descrito na redação da resolução original.

PT na Câmara com site Consultor Jurídico

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