A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (23) o projeto de lei (PL 6964/10), do Senado, que determina a substituição, pelo plano de saúde, do profissional que deixou de atender pelo convênio, por outro equivalente. A proposta estabelece ainda a comunicação da mudança aos consumidores com 30 dias de antecedência.
O objetivo é evitar os descredenciamentos súbitos e imotivados tanto de profissionais como de clínicas, hospitais e laboratórios. Pelo texto aprovado, torna obrigatória a existência de contratos escritos entre as operadoras de planos de saúde e seus prestadores de serviço (pessoas físicas e jurídicas). Ficam dispensados dessa exigência os integrantes das cooperativas que operam planos de saúde, os estabelecimentos próprios das operadoras e os profissionais diretamente empregados pelos planos.
Procedimentos – O projeto também define que o contrato entre médicos e operadoras deverá ter cláusulas sobre o reajuste anual dos procedimentos. Se o reajuste não for definido até o final de março, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) deverá estabelecer o valor.
Se não houver recurso para apreciação da proposta em Plenário, o texto seguirá para sanção presidencial.
Vânia Rodrigues, com Agencia Câmara