Pela proposta, exigências como disponibilidade de veículos e de equipamentos não serão mais permitidas.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL 449/19), que proíbe cláusula ou condição de caráter discriminatório em contratos de estágio, inclusive a exigência de que o aluno tenha disponibilidade de veículos, equipamentos ou outra forma de contrapartida.
A proposta, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), altera a lei que dispõe sobre o estágio de estudantes (Lei 11.788/08), e recebeu parecer favorável da relatora, deputada Maria do Rosário (PT-RS). O texto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja um recurso para a votação, antes, pelo Plenário.
Condições de aprendizagem
Segundo Maria do Rosário, por outro lado, não é justo exigir de um estagiário condições que desequilibram as chances dos concorrentes. “Não existe profissão de estagiário. Se o empregador quer contratar um trabalhador tem que contratar nos termos da lei vigente”, disse a deputada.
“Quando se trata de um estagiário, é um aprendiz, e quem chama um aprendiz para uma empresa ou para o serviço público oferece as condições de aprendizagem. Por isso o deputado Valmir propõe que seja vedado algo que seja externo a ele, algo que não seja igualitário”, defendeu Maria do Rosário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias