O deputado Nazareno Fonteles (PT-PI) defendeu nesta quarta-feira (24) a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 33/11) que prevê que o Congresso Nacional referende as súmulas vinculantes, as ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e as ações declaratórias de constitucionalidade (ADC) emitidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A admissibilidade da proposta foi aprovada hoje na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. De iniciativa do parlamentar, a proposta também amplia de seis para nove, o número mínimo de ministros da Suprema Corte necessários para declarar a inconstitucionalidade de algumas normas.
“O art. 49, inciso XI, da Constituição Federal diz que o Congresso Nacional deve zelar pela sua função legislativa diante dos outros poderes. E a própria Constituição atribui essa tarefa ao legislativo e não ao judiciário. Portanto, cabe ao Congresso a última palavra em termos de legislação e não ao Supremo”, afirmou. Ainda de acordo com o parlamentar, nem a tarefa de guardiã da CF pode ser atribuída apenas ao STF. “Essa também é uma tarefa conjunta dos poderes, como reafirma o artigo 23 da Constituição”, lembrou.
De acordo com Nazareno Fonteles, são inúmeros os casos em que o STF usurpou a competência do legislativo, como nos casos dos julgamentos da Emenda Constitucional dos Precatórios e mais recentemente na dos Royalties do Petróleo. “A Emenda dos precatórios foi votada no parlamento após amplo entendimento com as partes interessadas, e depois julgado parcialmente inconstitucional pelo STF. O mesmo ocorreu recentemente com os royalties”, reclamou. Nesse último caso, segundo Fonteles, a decisão monocrática do ministro Luiz Fux “pode causar prejuízo a milhares de municípios brasileiros”.
Pela PEC 33/11, será necessária a aprovação de 9 dos 11 ministros (4/5 do total) do Supremo para a publicação da súmula, que deverá ser remetida ao Congresso Nacional para aprovação, por maioria absoluta, de seu efeito vinculante, em até 90 dias. Atualmente, a decisão é tomada por, no mínimo, 8 ministros (2/3 do total) e tem efeito vinculante a partir da data da publicação. Caso o Congresso não tome nenhuma decisão no prazo de 90 dias, a súmula terá efeitos vinculantes. A proposta enfatiza que a súmula deve se basear somente nas decisões precedentes, sem extrapolar para outras possíveis situações.
Para que tenham efeito vinculante, as ações diretas de inconstitucionalidade e as declaratórias de constitucionalidade precisarão ser aprovadas por 3/5 dos membros do Senado e da Câmara em até 90 dias. No caso de Emendas Constitucionais com parecer divergentes entre os poderes o caso seria decidido em consulta popular. “Essa medida vai até estimular os poderes a dialogar e entrar num acordo antes de chegar a um impasse”, analisou.
Críticas – O autor da PEC também refutou a insinuação dos ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello de que a aprovação da matéria é uma retaliação por supostas divergências entre os poderes. “É lamentável que ministros ajam de modo tão precipitado. Um magistrado tem que ter prudência e falar baseado nos fatos. Esta PEC foi apresentada há dois anos, e nada tem a ver com o contexto em que vivemos hoje. Eu não sou profeta e, portanto, não teria condições de saber no passado o que estaria ocorrendo hoje”, explicou Fonteles.
Para afastar qualquer suspeita nesse sentido, o autor da PEC lembrou que a PEC aprovada na CCJ teve como relator o deputado da oposição João Campos (PSDB-GO).
Héber Carvalho