Caso Moïse: Comissão de Direitos Humanos da Câmara fará diligência no Rio

Deputado Carlos Veras - Foto: Gustavo Bezerra

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM), Carlos Veras (PT-PE), informou que o colegiado solicitou na sexta-feira (4), à presidência da Câmara dos Deputados, autorização para diligência oficial sobre o caso do assassinato do congolês  Moïse Mugenyi Kabagambe, no Rio de Janeiro. O objetivo é acompanhar as investigações do assassinato, bem como verificar condições de trabalho e eventuais dificuldades enfrentadas pela família de refugiados na inclusão em políticas públicas.

Moïse Kabagambe, 24 anos, chegou ao Brasil fugindo da violência do Congo e foi vítima de um crime bárbaro, que chocou toda a sociedade. O congolês trabalhava em quiosques da orla da cidade do Rio de Janeiro e foi assassinado após cobrar dívidas por trabalhos prestados. Ele foi morto dia 24 de janeiro, num quiosque na Barra da Tijuca.
Direitos dos refugiados

Carlos Veras (PT/PE) disse que o crime deixou muitas perguntas que precisam ser respondidas. “A investigação precisará esclarecer inclusive se a motivação tem relação com racismo ou xenofobia. Vale lembrar que a Constituição veda qualquer tipo de discriminação, seja racial ou pela condição de estrangeiro”, disse o parlamentar.

A diligência solicitada pelos membros da Mesa da CDHM está prevista para o dia 14 de fevereiro. Os parlamentares querem ouvir os familiares de Moïse, o governo do Estado, a prefeitura do Rio de Janeiro e a Ordem dos Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB/RJ).

Segundo Veras, além da possibilidade de diligência, a comissão já acionou o governo do Rio de Janeiro, a Polícia Civil e o Ministério Público para a apuração do crime. “Ele era um refugiado, negro e foi vítima de um crime bárbaro. As imagens das agressões são chocantes”, disse Veras à Folha de São Paulo.

O ordenamento jurídico brasileiro garante o acesso aos direitos trabalhistas a pessoas em condição de refúgio, em consonância com o disposto na Convenção das Nações Unidas de 1951. Assim como os brasileiros, os refugiados e solicitantes de refúgio podem obter Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e, portanto, podem trabalhar regularmente no País.

Redação PT na Câmara com assessoria parlamentar e agências

 

 

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