O deputado federal Carlos Veras (PT-PE) apresentou 41 emendas à medida provisória (MP 905/19) que, ao criar a “carteira de trabalho verde e amarela”, promove uma nova Reforma Trabalhista, ainda, mais profunda e ampla do que a primeira. Entre as emendas, a retirada do trabalho aos sábados, domingos e feriados a diversas categorias, da cobrança de 7,5% do seguro-desemprego, do fim do Serviço Social do INSS, e do recolhimento de 20% a 30% das gorjetas.
A Liderança do PT na Câmara e dos demais partidos de oposição já apresentaram requerimento que solicita a imediata devolução da MP à presidência da República por ser inconstitucional. As emendas apresentadas, segundo o parlamentar, fazem parte da política de redução de danos à classe trabalhadora e têm como objetivo esvaziar o texto. “Com conversa de geração de emprego, Bolsonaro tenta enganar a população. Essa MP retira e flexibiliza direitos das trabalhadoras e dos trabalhadores com vistas a atender ao mercado e aumentar a lucratividade dos empregadores. É mais uma medida do pacote de horrores deste governo”, afirma o deputado Carlos Veras.
De acordo com Nota Técnica formulada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), “a MP 905 promove leque enorme de alterações à CLT. São nada menos que 135 dispositivos inseridos ou alterados na CLT. Ademais há a revogação de mais de 40 dispositivos da CLT hoje em vigor, ou em desuso”.
Outro apontamento do Diap é de que o texto foi enviado ao Congresso Nacional sem nenhuma discussão prévia com a sociedade.
Pegadinha verde e amarela
Em continuidade ao processo de desmonte do Estado e de precarização das relações de trabalho, o governo Bolsonaro publicou, dia 12/11, a Medida Provisória nº 905, que institui a Carteira Verde Amarela, nova forma de contratação destinada à criação de novos postos de trabalho para as pessoas entre 18 e 29 anos de idade, para fins de registro do 1º emprego, com Carteira de Trabalho e Previdência Social.
O governo estruturou um conjunto de medidas para reduzir os custos das empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos e para viabilizá-lo taxou em 7,5% o seguro-desemprego para custear o programa. Entretanto, essa MP contém inconstitucionalidades e amplia facilidades para empresário reduzir custo com trabalho sem prever negociação. Retirando direitos historicamente conquistados com muita luta.
Assessoria de Comunicação