Câmara rejeita veto a parcelamento de dívidas do Profut; falta ainda a apreciação do Senado

Um acordo das lideranças partidárias na Câmara permitiu nesta segunda-feira (19) a derrubada do veto presidencial ao projeto de lei (PL 1013/20) a fim de permitir a suspensão do pagamento de parcelas do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), que foi criado em 2015 para renegociar débitos dos clubes de futebol com o Fisco federal. O veto ainda precisa ser apreciado pelo Senado, em sessão marcada para a noite de hoje.

A suspensão de parcelas do Profut vale durante a pandemia de Covid-19 e segundo o trecho reinserido na Lei 14.117/20, os clubes de futebol deverão garantir o pagamento dos salários dos empregados que recebem até duas vezes o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente de R$ 6.433,57 por mês.

Receita Previdenciária

Também foi derrubado na Câmara o veto a um item da medida provisória (MP 441/08), que permite aos servidores da antiga Secretaria de Receita Previdenciária migrarem para a carreira de analista tributário da Receita Federal devido à incorporação do órgão em 2007. O deputado Afonso Florence (PT-BA) explicou que a derrubada do veto era importante para que os servidores da Secretaria da Receita Previdenciária que migraram para a Secretaria da Receita, quando se criou a Super-Receita, pudesse ter tratamento igualitário, uma vez que eles passaram a ter as mesmas atribuições dos servidores da Receita, com salários inferiores. O veto ainda precisa ser apreciado pelo Senado.

Assinaturas eletrônicas

Também por acordo, a Câmara manteve o veto a trechos da MP 983/20, convertida na Lei 14.063/20, que atingiu aspectos técnicos sobre a regulamentação da emissão de assinaturas eletrônicas aceitas pelo poder público e aspectos práticos do uso dessas assinaturas. Assim, foi mantido o veto a dispositivo que exigia o uso de assinaturas eletrônicas qualificadas para a transferência de veículos automotores. Esse tipo de assinatura exige a emissão de um certificado pelo qual a pessoa interessada deve pagar anualmente (certificado ICP-Brasil).

O segundo dispositivo cujo veto foi mantido ampliava a exigência desse certificado digital também para qualquer situação que incluísse “sigilo constitucional, legal ou fiscal”, o que inviabilizaria, por exemplo, o requerimento de benefícios para os quais é exigida informação sobre a renda do requerente. Foi mantido também o veto ao item que exigia a assinatura eletrônica qualificada do contador em documentos nos quais hoje ela não é exigida.

Vânia Rodrigues

 

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