A Câmara rejeitou nesta quarta-feira (29) as emendas do Senado à medida provisória (MP 986/20), que prevê prazo para estados e o Distrito Federal devolverem à União recursos não usados de repasses vinculados à Lei Aldir Blanc, de ajuda ao setor cultural. O relator da MP, deputado José Guimarães (PT-CE), recomendou a rejeição do texto dos senadores, para garantir celeridade na liberação dos recursos. “Diante da urgência necessária à liberação dos recursos para as diversas categorias de artistas que já se encontram há muito tempo em condições precárias de sobrevivência, recomendamos a rejeição das mudanças proposta pelo Senado”, defendeu.
Com a rejeição, segue para sanção presidencial o texto aprovado pela Câmara no dia 20 de julho. “As emendas aprovadas no Senado não alterassem muito a matéria, a não ser prazos. A opinião de toda a área cultural com a qual nós dialogamos é que qualquer alteração, para além daquilo que nós fizemos na Câmara, atrasaria o decreto de regulamentação”, argumentou Guimarães.
A liberação dos recursos já foi autorizada pela Medida Provisória 990/20, que abre crédito extraordinário de R$ 3 bilhões com recursos da emissão de títulos públicos. O repasse a estados, DF e municípios depende de regulamento.
Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc, originária de projeto de lei (PL 1075/20), da deputada Benedita da Silva (PT-RJ) e outros, destinou R$ 3 bilhões para ações emergenciais no setor cultural; criou uma renda emergencial de R$ 600 para os trabalhadores e trabalhadoras da cultura; e descentralizou os recursos a estados e municípios.
A lei prevê prazo máximo de 60 dias para os municípios darem destinação aos recursos; caso contrário, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Entretanto, não havia prazo para os estados e o DF usarem os recursos.
Assim, a MP fixa o prazo em 120 dias, contados da data do repasse, para que os estados utilizem os recursos ou façam a vinculação à programação publicada. O regulamento definirá a forma e o prazo para devolução ao governo federal.
Destinação dos recursos
Os recursos servirão ainda para conceder subsídios e financiar a manutenção de empresas e de espaços artísticos e culturais impactados pela pandemia de Covid-19, além de incentivar a produção cultural local, com a realização de cursos, editais para eventos e pagamentos de prêmios.
Metade do valor (R$ 1,5 bilhão) ficará com os estados e com o Distrito Federal, sendo 80% distribuídos de acordo com a população e 20% conforme critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE). A outra metade ficará com o DF e com os municípios: 80% distribuídos segundo critérios populacionais e o restante (20%) nos moldes do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Vânia Rodrigues