O plenário da Câmara poderá discutir e votar nesta semana proposta já aprovada pelo Senado que transforma corrupção em crime hediondo (PL 5900/13). A Bancada do PT quer prioridade para o PL 6616/09, do Executivo, encaminhado ainda no governo Lula, em 2009. O projeto transforma a corrupção ativa ou passiva em crime hediondo e prevê reclusão de 10 a 25 anos para as pessoas que se envolverem nessa prática.
O projeto também aumenta a pena quando esses crimes forem cometidos por agentes públicos dos poderes Executivo, Legislativo, Judiciário, dirigentes de autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, e comandantes das Forças Armadas.
A proposta qualifica o peculato (ato contra a administração em geral, praticado por servidor público), a concussão (ato de exigir para si ou para outros, dinheiro ou vantagem pelo servidor público), a corrupção passiva (quando o agente público pede uma propina para fazer ou deixar de fazer algo) e a corrupção ativa (quando alguém oferece facilidades para o agente público fazer ou não algo impróprio) como crimes hediondos e passíveis de prisão temporária.
Processo Penal – Também consta da pauta de votação, entre outros itens, o Projeto de Lei (PL 4471/12), de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), que altera o Código de Processo Penal e prevê regras para a apuração de mortes e lesões corporais decorrentes das ações de agentes do Estado, como policiais.
A proposta, relatada na CCJ pelo deputado João Paulo Lima (PT-PE), determina, entre outros pontos, que seja obrigatório a realização de exame de corpo de delito em todos os casos de morte violenta envolvendo agentes do Estado. Atualmente, pelo Código de Processo Penal, esse exame é opcional em todos os casos.
O laudo da apuração deverá ser entregue à autoridade requisitante e à família da vítima em até dez dias. Ainda, segundo o texto, em caso de ações policiais com agressões e mortes, deverá ser instaurado inquérito com acompanhamento do Ministério Público.
Gizele Benitz