Câmara conclui votação de projeto que aumenta validade da carteira de motorista; texto vai à sanção

Com a aprovação da maioria das emendas do Senado ao projeto de lei (PL 3267/19), do Poder Executivo, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, a Câmara concluiu a apreciação da proposta que, entre outras mudanças, aumenta a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração. O texto segue para sanção presidencial.

O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) destacou a importância do aperfeiçoamento do Código de Trânsito, mas lamentou o fato de uma matéria tão importante para o País ser tratada no meio de uma pandemia. “É fundamental aperfeiçoar a nossa legislação de trânsito no País, porque a cada 5 horas perdemos um irmão num acidente de trânsito, um compatriota. A cada 20 minutos, uma pessoa é internada, causando danos ao Sistema Único de Saúde e também dor aos familiares. Portanto, nós precisamos, sim, repensar a nossa política e o nosso sistema de trânsito, a nossa legislação”, argumentou.

Reginaldo Lopes citou também que, junto com os homicídios no Brasil, “nós perdemos mais 100 mil brasileiros e brasileiras pela guerra do trânsito, pela guerra contra as drogas, pela política equivocada de segurança pública no Brasil”. Ele considerou ainda que o Parlamento – Câmara e Senado – melhorou a proposta original do governo.

Cadeirinha

A mesma avaliação tem a deputada Erika Kokay (PT-DF) que destacou entre as melhorias promovidas pelo Parlamento a questão da cadeirinha para transportar criança. “Nessa proposição o presidente Bolsonaro chegou a propor que não houvesse multa se não fossem utilizadas as cadeirinhas para as nossas crianças. Vejam bem: todas as estatísticas pontuam que a cadeirinha evitou a morte de muitas crianças neste Brasil. O presidente despreza isso, assim como despreza o sentido da vida”, protestou.

Segundo a deputada, muitos efeitos nefastos dessa proposição foram mitigados pelo relator da matéria, Juscelino Filho (DEM-MA). “Ele assegurou, por exemplo, a multa para a cadeirinha, ainda assegurou elementos fundamentais para que nós não tivéssemos essa tragédia. A cada 1 hora 5 pessoas morrem no trânsito no Brasil. A cada 1 hora 20 pessoas são internadas em nosso sistema de saúde em função de acidentes de trânsito. É essa realidade caótica que o presidente busca colocar e aprofundar com essa proposição”, denunciou.

A obrigatoriedade da cadeirinha, hoje prevista em resolução do Contran, foi incorporada ao Código de Trânsito e a multa continua gravíssima. No texto original, o Executivo propunha o fim da penalidade.

Texto que vai à sanção

De acordo com o texto aprovado, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Emendas do Senado

Os parlamentares aprovaram 8 das 12 emendas do Senado, entre elas, a que proíbe converter pena de reclusão por penas alternativas no caso de morte ou lesão corporal provocada por motorista bêbado ou sob efeito de drogas. Como o homicídio de trânsito é culposo, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) pode ser interpretado favoravelmente ao motorista porque permite a conversão da pena de qualquer tamanho no caso de crime culposo.

O código impõe pena de reclusão de 5 a 8 anos para o homicídio culposo ao volante praticado por motorista embriagado ou sob efeito de drogas e pena de reclusão de 2 a 5 anos no caso de lesão corporal grave ou gravíssima. As penas alternativas podem envolver, por exemplo, o cumprimento de serviços comunitários.

Advertência

Foi aprovada também a emenda do Senado que condiciona a substituição obrigatória de multas leves ou médias por advertência ao fato de o infrator não ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Na redação da Câmara, a advertência não seria aplicada somente se o infrator fosse reincidente no mesmo tipo de infração cometida nos 12 meses anteriores, abrindo o leque de situações nas quais a advertência seria aplicada.

Hoje, a conversão de multa em advertência fica a critério da autoridade de trânsito. Entretanto, o substitutivo aprovado retira do código a possibilidade de essa advertência ser aplicada também ao pedestre.

Farol em rodovias

A infração de dirigir sem faróis acesos em rodovias, tornada restrita pelo texto da Câmara apenas às rodovias simples, passa a existir apenas para aquelas fora do perímetro urbano, segundo emenda do Senado agora aprovada pelos deputados, com o voto contrário do PT. A deputada Erika Kokay argumentou que essa é uma restrição indevida. “O Senado propôs uma flexibilização muito grande, isso não contribui com a segurança no trânsito, protestou.

Pontuação

Quanto à pontuação a partir da qual a pessoa tem o direito de dirigir suspenso, o texto que vai à sanção estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente de haver esse tipo de infração.

Com a nova regra, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima nos 12 meses anteriores.

Para o condutor que exerce atividade remunerada, a suspensão será com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Isso valerá para motoristas de ônibus ou caminhões, mas também para taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas.

Entretanto, se o condutor remunerado quiser participar de curso preventivo de reciclagem quando, em 12 meses, atingir 30 pontos, toda a pontuação será zerada. Atualmente, essa possibilidade existe para aqueles com carteiras do tipo C, D ou E se acumulados 14 pontos.

Exame toxicológico

O texto aprovado manteve a exigência de condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.
Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação.

Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

O relator incluiu no código uma multa de cinco vezes o valor padrão, pontuação de infração gravíssima, penalidade de suspensão do direito de dirigir por três meses e necessidade de apresentar exame com resultado negativo para acabar com a suspensão.

A multa será aplicada se o infrator for pego conduzindo veículo das categorias C, D ou E e também para aquele que exerce atividade remunerada com esse tipo de veículo e não comprovar a realização do exame toxicológico periódico quando da renovação da CNH.

Se não houver veto do presidente, a integralidade do texto aprovado pelo Congresso, todas as mudanças feitas pelo projeto valerão depois de 180 dias da publicação da futura lei.

Vânia Rodrigues, com Agência Câmara

 

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