A Câmara dos Deputados concluiu na tarde desta quinta-feira (2) a votação do projeto de lei da segunda fase da Reforma Tributária (PL 2337/21), do Executivo, que altera regras do Imposto Renda. Pelo texto, que agora será apreciado pelo Senado, os lucros e dividendos serão taxados em 15% a título de Imposto de Renda na fonte, mas fundos de investimentos em ações ficam de fora. O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) será reduzido de 15% para 8%, e a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), a faixa de isenção passa de R$ 1.903,98 para R$ 2.500,00 mensais, correção de 31,3%. Igual índice é usado para reajustar a parcela a deduzir por aposentados com 65 anos ou mais.
O vice-líder do PT e coordenador das bancadas do PT e da Oposição para os assuntos da Reforma Tributária, o deputado Afonso Florence (BA) avaliou que o texto aprovado trouxe avanços. “Conseguimos garantir a reinstituição da tributação sobre lucro e dividendo, a extinção do JCP (juros sobre capital e próprio), a ampliação do acesso à declaração simplificada e a correção da tabela do Imposto de Renda. Então considero que foi uma vitória da Oposição e do Movimento Reforma Tributária Solidária: menos Desigualdade, mais Brasil porque o texto incorpora pautas histórias que são antigas reivindicações nossas”, afirmou.
Entretanto, Florence criticou a redução da alíquota dos lucros e dividendos de 20% para 15% e considerou que a tabela de correção do Imposto de Renda com a tributação de 27,5% a partir de R$ 5.301 é muito ruim. Ele destacou que o projeto original do governo veio com a proposta de tributação de 20%, que já era inferior ao 27,5% para o assalariado. “Mas, infelizmente foi aprovado um destaque em plenário hoje, que reduziu de 20% para 15%, a alíquota do Imposto de Renda retido na fonte dos lucros e dividendos distribuídos pelas empresas aos investidores. É um escândalo, o grande empresário pagar só 15%, como pessoa física, o trabalhador e a trabalhadora que ganha R$ 5.301 vai pagar 27,5%”, denunciou.
Na avaliação do deputado, “o Centrão fez, mais uma vez, a serviço dos grandíssimos empresários, do super-ricos, dos tubarões, dos magnatas, trabalhou para reduzir essa tributação de lucros e dividendo para 15%”, protestou. Pessoas físicas estão isentas da tributação de lucros e dividendos desde 1996.
Afonso Florence defendeu destaque do PT que, ao contrário do que fez o Centrão, pretendia tributar em 25% os rendimentos distribuídos acima de R$ 40 mil. “Infelizmente eles não deixaram, o destaque foi rejeitado, mas na votação pode se verificar quem está colocando mais tributo, mais imposto para os assalariados e quem está diminuindo os impostos dos tubarões”, desabafou.
Justiça tributária
O líder do PT, deputado Bohn Gass (RS), durante a apreciação dos destaques, afirmou que a justiça tributária que se precisa fazer é não tratar de forma igual os desiguais. “Um cidadão que tem R$ 40 mil de lucro por mês vai ter uma alíquota. E quem tiver R$ 1 milhão, R$ 2 milhões vai ter a mesma alíquota. Então, o elemento de justiça tributária se chama progressividade sobre quem tem. São esses que têm que pagar. É isso que nós defendemos: além de haver o retorno da tributação sobre lucros e dividendos, que nós tenhamos nos dividendos e lucros a progressividade”, enfatizou.
PT propôs tabela progressiva
A Bancada do PT também apresentou emenda que previa uma tabela progressiva para o Imposto de Renda da Pessoa Física. “Nós estamos com uma tabela aprovada no texto básico do relator que corrige a faixa de isenção em 30%, mas as outras faixas ele corrige só em 13%. Isso traz mais regressividade para a tabela. Por isso, nós estamos propondo uma outra tabela que, primeiro, puxa a faixa de isenção para R$ 2.737; depois, há uma segunda faixa, entre R$ 2.737 e R$ 4.063; depois, há uma terceira faixa, entre R$ 4.063 e 5.392; e assim sucessivamente. Para quem está na última faixa, que é acima de R$ 40 mil, a alíquota seria 35%”, explicou Florence. A emenda, no entanto, foi rejeitada.
Do jeito que ficou a tabela, a partir de R$ 5.301 a assalariada ou o assalariado vai pagar 27,5% de Imposto de Renda. “É uma tabela demasiadamente regressiva”, protestou.
Contribuição sobre Lucro Líquido
Pelo texto aprovado, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) diminuirá 0,5 ponto percentual em duas etapas, condicionadas à redução de incentivos tributários que aumentarão a arrecadação. Assim, o total, após o fim desses incentivos, será de 1 ponto percentual a menos, passando de 9% para 8% no caso geral. Bancos passarão de 20% para 19%; e demais instituições financeiras, de 15% para 14%.
As demais faixas terão reajuste entre 13,2% e 13,6%, enquanto as parcelas a deduzir aumentam de 16% a 31%. Deduções com dependentes e educação continuam no mesmo valor.
Desconto simplificado
Foi mantido o desconto simplificado na declaração de ajuste anual para todos os declarantes, no valor máximo de R$ 10.563,60. Atualmente, o desconto é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, e substitui todas as deduções permitidas, como gastos com saúde, educação e dependentes.
Pela proposta inicial, esse desconto somente seria possível para aqueles que ganham até R$ 40 mil por ano, limitado a R$ 8 mil (20%). Todas as mudanças valerão a partir de 2022.
Vânia Rodrigues