Câmara aprova urgência para PLs que tratam do percentual de mulheres no Legislativo, sobras e campanhas na internet

Mulheres nos Legislativos - Ilustração Thiago Fagundes -Agência Câmara

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o regime de urgência para a tramitação de três projetos de lei, do Senado, que dispõe sobre regras da legislação eleitoral. Um deles, o PL 1951/21, estabelece um percentual mínimo das cadeiras nos legislativos (federal, estaduais e municipais) para candidatas de forma escalonada até a eleição de 2038, quando seriam garantidas 30% das vagas às mulheres. Serão convocadas as suplentes, caso não haja eleitas em número suficiente para cumprir o percentual mínimo.

Conforme a proposta, que deverá ser apreciada na sessão de amanhã, a regra deverá ser aplicada a partir das eleições de 2022, de forma gradual, a fim de atingir 18% das vagas proporcionais nas diferentes instâncias do Poder Legislativo em 2022 e 2024. Daí em diante, serão 20% nos pleitos de 2026 e 2028; 22% em 2030 e 2032; 26% em 2034 e 2036; e 30% em 2038 e 2040.

O texto, já aprovado pelo Senado, também assegura recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário para candidaturas proporcionais femininas (para os cargos de deputada e vereadora).

Devido ao percentual mínimo, cairá a exigência de obtenção de votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral para candidatas mulheres. Para os demais, segue a regra atual: estarão eleitos por partido ou coligação aqueles com pelo menos 10% do quociente eleitoral, na ordem da votação nominal.

Os partidos políticos deverão destinar às campanhas eleitorais recursos do FEFC conforme critérios internos. Um mínimo de 30% do valor será repassado para candidaturas proporcionais femininas e repartido entre mulheres negras e brancas, na proporção das candidaturas apresentadas por partido ou coligação.

Sobras de vagas

O outro projeto que ganhou urgência (PL 783/21), regulamenta a distribuição das sobras de vagas de deputados federais decorrentes dos cálculos do quociente partidário. O texto permite a distribuição a partidos que tiverem 70% do quociente eleitoral.

 Campanha na internet

E a outra urgência aprovada foi para o PL 4572/19, que regulamenta campanhas na internet e autoriza a propaganda partidária paga no rádio e na televisão, custeada com recursos do Fundo Partidário.

Os méritos das propostas deverão ser analisados na sessão deliberativa marcada para esta quinta-feira (9), às 10h.

 

Vânia Rodrigues

 

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