Com o apoio da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (17/12) o texto principal do projeto de lei complementar (PLP 210/24), do deputado José Guimarães (PT-CE), que autoriza o governo a limitar a utilização de créditos tributários caso haja déficit nas contas públicas. “Com essa aprovação, estamos sinalizarmos para o País que estamos fazendo a nossa parte votando o ajuste fiscal necessário para o equilíbrio das contas públicas”, afirmou. O projeto integra o pacote de ajuste fiscal do governo, e antes de seguir para aprovação do Senado, os deputados ainda precisam apreciar três tentativas de modificação do projeto.
O PLP 210/24 apresenta um conjunto de medidas destinado a aperfeiçoar o orçamento público, ajustar o ritmo de crescimento do gasto obrigatório ao disposto na Lei Complementar 200/2023 (arcabouço fiscal), que limita o crescimento real da despesa a 70% da variação da receita, sempre entre 0,6% e 2,5%, e racionalizar determinadas despesas públicas primárias.
O líder da Bancada do PT, deputado Odair Cunha (MG), defendeu a aprovação do projeto, afirmando que ele é fundamental para garantir o Regime Fiscal Sustentável. “A sustentabilidade das contas públicas é necessária para que o governo possa continuar implementando suas políticas públicas para a saúde, educação, assistência social e infraestrutura. É ela que garante o crescimento da economia e a inclusão social”, afirmou.
Renúncia fiscal
Os deputados Lindbergh Farias (PT-RJ) e Rogério Correia (PT-MG) apresentaram emenda, destacada pelo Psol, para limitar os benefícios tributários. “Na verdade, nós temos em benefícios tributários R$ 540 bilhões. É uma soma muito alta. A nossa proposta propõe o seguinte: se houver déficit primário, fica impedido a renovação de benefícios tributários, de desonerações. E o governo pode, a partir dessa situação, cortar vários desses benefícios”, explicou Lindbergh. E o deputado Rogério Correia acrescentou que o corte seria de 10%, em 2025, o que significa R$ 54 bilhões. “É quase todo o pacote de ajuste, que totaliza R$ 70 bilhões”, argumentou. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo plenário.
O que prevê o texto principal já aprovado
O texto principal do PLP 210/24 exclui três fundos daqueles que poderão ter suas sobras usadas para pagar a dívida: Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo da Marinha Mercante (FMM) e Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC).
Também determina que quando ocorrer déficit primário do governo central (conceito que reúne contas do Tesouro Nacional, da Previdência Social e do Banco Central) no ano seguinte em que ele for apurado, a União não poderá publicar lei concedendo, ampliando ou prorrogando incentivo tributário até a conseguir superávit primário em algum exercício seguinte. A regra valerá para 2025 em diante.
Uma vez obtido superávit, o Orçamento do ano posterior não terá mais a trava, que será repetida a cada vez que o governo não conseguir fechar as contas pelo menos no zero a zero (sem déficit) ou com superávit.
Proibição semelhante será aplicada para despesas de pessoal e seus encargos, mas somente até 2030. Se houver déficit, tanto o projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) quanto a própria lei dele derivada não poderão apresentar crescimento anual real maior que 0,6% em relação ao montante do ano anterior, exceto os valores concedidos por causa de sentença judicial.
Essa trava das despesas de pessoal valerá para cada um dos poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e também para o Ministério Público da União, a Defensoria Pública da União, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU).
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara