Com o voto contrário do PT, a Câmara aprovou, na noite desta quarta-feira (29), a medida provisória (MP 945/20), que estabelece ações temporárias de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no setor portuário. A MP determina, entre outros, o afastamento remunerado dos trabalhadores portuários avulsos que estiverem no grupo de risco ou que apresentem sintomas indicativos da doença. “O texto aprovado é eivado de ilegalidades, de inadequações em relação ao interesse público, e vai gerar a volta de uma política velha e ultrapassada no setor portuário, que é a concessão de áreas sem licitação. Isso é uma vergonha”, protestou o deputado Henrique Fontana (PT-RS). Ele anunciou que vai recorrer à Justiça e a todas as alternativas que tiver.
O texto-base foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Felipe Francischini (PSL-PR). O texto segue para apreciação do Senado.
O deputado Fontana enfatizou que o partido é a favor dos mecanismos de proteção aos portuários que permite que eles possam receber uma remuneração baseada na média da sua remuneração dos últimos 12 meses. “Defendemos o legítimo direito dos trabalhadores portuários, mas não podemos aceitar que o relator da matéria inclua artigo permitindo, por exemplo, o arrendamento sem licitação quando houver um só interessado numa área portuária. Como é que se prova que há um só interessado para entregar essa área pública sem licitação para esse interessado do setor privado?”, indagou.
Fontana denunciou ainda que há outro artigo que dá nova redação ao inciso II do art. 3º, que retira da Lei Geral de Portos a preocupação com a modicidade tarifária. “Ou seja, é um artigo para facilitar o aumento dos preços no uso dos serviços portuários e, portanto, uma perda de competitividade da economia brasileira”, denunciou. Ele citou ainda como grave os superpoderes que foi concedido à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq).
“Ficará a cargo da agência, por exemplo, outras formas de ocupação e exploração de áreas e instalações portuárias não previstas na legislação. Isso significa que a Antaq pode fazer entregas diárias portuárias sem passar por licitação e sem autorização legislativa, ou seja, estão aproveitando-se da pandemia para alterar a Lei Geral que regula o funcionamento dos portos do País para eliminar a licitação em diversas dessas concessões. Isso é inaceitável”, protestou.
Fontana relembrou que a Lei Geral de Portos do País foi aprovada depois de muitos meses de debate e de uma longa discussão em plenário. “E uma questão central da Lei Geral de Portos é que são espaços públicos, concedidos para o setor privado fazer diferentes tipos de terminais, e que esses espaços públicos precisam ser sempre licitados. Aqui, o relator nos traz mecanismos que podem entregar áreas públicas dentro dos portos sem licitação, mediante tipos de contratos que hoje não são permitidos pela lei”, criticou.
Na avaliação do deputado, uma modificação, independentemente da opinião de cada parlamentar e da questão de mérito, num tema como este, não deveria ocorrer durante o período da pandemia. “Muito menos como um jabuti (matéria estranha à MP), entrar numa medida provisória cujo objetivo é proteger os trabalhadores portuários, entre outras coisas, e terminar alterando a Lei Geral de Portos, introduzindo mecanismos muito negativos” reforçou.
Arrendamento temporário
Fontana denunciou ainda que o texto faz uma profunda modificação na Lei Geral de Portos do País, no sentido de abrir possibilidades de entrega de áreas portuárias através de um mecanismo de arrendamento temporário sem licitação, “o que é absolutamente inaceitável”, afirmou. O deputado enfatizou que o governo não propôs na MP essa espécie de permissão de uso temporário, por 48 meses, de áreas portuárias sem licitação. “Isso foi incluído pelo relator e, além de ser um jabuti, é um jabuti vergonhoso. Não se pode permitir o uso de uma área portuária por 48 meses sem licitação, chamando isso de permissão de uso temporário, o que terminará gerando, depois, pressões para prorrogar essa permissão de uso temporário e acabar com o processo de licitação na concessão dos portos”, criticou.
O critério da licitação pública, segundo o deputado, é fundamental para qualquer certame de concessão, de permissão de uso ou qualquer outro tipo de transferência do patrimônio público, como são as áreas portuárias. “Esse processo, portanto, sem licitação vai gerar seguramente um conjunto de privilegiados que alimentam redes de interesse, que obviamente retiram desse setor parte da competitividade que ele tem que ter para nos proporcionar preços adequados dos serviços portuários”, protestou.
Direito de greve
Henrique Fontana denunciou ainda que, ao definir de maneira “oportunista” como essencial a atividade do trabalhador portuário, o que se quer na realidade é retirar o direito de greve do trabalhador portuário “para que ele não possa lutar com essa ferramenta fundamental para proteger o mundo do trabalho, que é o direito à greve”. A ideia, lamentou o deputado, é precarizar. “A ideia é hiperexplorar o trabalho dos portuários. Para isso, se coloca de forma oportunista o conceito de essencialidade para retirar o direito de greve. E, ao indenizar o trabalhador portuário que não está podendo trabalhar por conta da pandemia, o relator propõe 70% da média de remuneração desse trabalhador, ou seja, corta 30% do salário daquele que está, por problemas da pandemia, impedido de trabalhar”, lamentou.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) também protestou. “A medida provisória que parecia ser uma medida de proteção do próprio emprego se transforma em algo que, na verdade, busca tirar o direito de greve dos trabalhadores e trabalhadoras, porque os coloca em contas essenciais. Mas não é uma essencialidade no respeito a esses trabalhadores, no respeito aos seus salários e às suas condições de trabalho, na garantia de lucratividade e de tantos elementos que são fundamentais e que têm sido retirados do universo dos trabalhadores por um governo que busca queimar os direitos que ainda perpassam a vida e o cotidiano da classe trabalhadora. É uma essencialidade para impedir o direito constitucional à greve”, denunciou.
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) enfatizou que a medida provisória tem mérito. “É lógico que nós temos que proteger os trabalhadores área portuária. Entretanto, é inaceitável que, num momento de pandemia, utilize, como utilizou em outras medidas provisórias, motivo de força maior para rasgar os direitos dos trabalhadores brasileiros”, criticou.
E o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP) também criticou a MP e afirmou que a proposta não pode impedir a organização dos profissionais do setor. “Imaginar que tem dirigente sindical querendo tomar conta do cérebro dos trabalhadores é desconfiar dos próprios trabalhadores, que têm cérebro e são capazes de pensar”, disse.
Antaq
A deputada Erika Kokay criticou a superliberdade que o relator concede à Antaq. “A agência vai poder regrar a exploração, a ocupação de áreas sem passar pelo Poder Legislativo”, explicou. A deputada citou ainda que pelo texto, o próprio princípio da modicidade, de preços módicos, é abandonado. É substituído pela dita liberdade dos preços, “a liberdade dos preços contra o povo brasileiro”. Por isso, segundo a parlamentar, essa medida provisória, que inicialmente poderia ter uma impressão de que viria para proteger trabalhadores e trabalhadoras, vem no sentido de fazer com que o Brasil perca a sua soberania, aliada ao ataque à educação, ao ataque ao meio ambiente.
Além do tema da indenização, Francischini incluiu no projeto de conversão mudanças nas regras para arrendamento de áreas em portos organizados, como a possibilidade de dispensa de licitação para isso se houver um único interessado na área.
Vânia Rodrigues