Com o voto do PT, a Câmara provou, na madrugada desta quinta-feira (30), a medida provisória (MP 946/20), que permite ao trabalhador sacar até R$ 1.045,00 – um salário mínimo – do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A MP também transfere a esse fundo as contas individuais do antigo Fundo PIS-Pasep. “Votamos a favor e manifestamos o nosso protesto à insensibilidade do Bolsonaro, que não entende nada de economia, que deu um jeito de atrapalhar os avanços do projeto de lei de conversão de MP, que dava mais opção ao trabalhador para acessar aos recursos do fundo, que são seu, por direito”, afirmou o deputado Rogério Correia (PT-MG).
O deputado se refere ao destaque apresentado em plenário pelo PL e defendido pelo líder do governo, deputado Major Vitor Hugo (PSL-GO), que retirou do texto a permissão para o trabalhador sacar o saldo do FGTS se ele for demitido sem justa causa durante o período da pandemia, quando já tiver optado pela modalidade de saque-aniversário. Nessa modalidade, o trabalhador pode realizar saques anuais em montantes limitados segundo a faixa de saldo, mas a mudança para a modalidade tradicional (saque na demissão sem justa causa) depende do cumprimento de um intervalo de dois anos após a opção.
“Esse era um dos ganhos do texto, garantir àqueles trabalhadores que porventura no ano passado pediram o saque-aniversário, sem imaginar que haveria uma pandemia pela frente, retirar o dinheiro que é do seu direito no momento de uma demissão”, explicou Rogério Correia. “É um absurdo o trabalhador não poder sacar esses R$ 1.045 durante a pandemia. É questão de bom senso, de se respeitar esses trabalhadores e o dinheiro que lhes pertence, especialmente nessa época de pandemia”, completou o deputado.
O texto foi aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) e ainda precisa ser aprovado pelo Senado até o dia 4 de agosto – data de validade da medida provisória.
Saque extraordinário
O saque extraordinário autorizado pelo texto busca minimizar os efeitos da pandemia de Covid-19 sobre a economia e, segundo calendário da Caixa Econômica Federal, já começou a ser feito em junho (contas digitais) e julho (em dinheiro ou transferência). O trabalhador poderá retirar o dinheiro até 31 de dezembro de 2020.
Pelo projeto de lei de conversão esse tipo de saque não exigirá o cumprimento de condições previstas na lei do FGTS para outras retiradas vinculadas a demais estados de calamidade pública, como secas ou enchentes em localidades específicas. Entretanto, se o trabalhador tiver optado pela modalidade de saque-aniversário, segundo regras criadas em 2019, eventuais valores bloqueados não poderão ser liberados. Esse bloqueio acontece quando a pessoa cede parte do valor de sua conta no fundo como garantia de empréstimo junto a bancos.
Caso o beneficiário não se manifeste contrariamente, a Caixa poderá abrir conta digital de poupança em nome dele para depositar o valor. A pessoa poderá, no entanto, pedir a reversão do crédito até 30 de setembro deste ano e realizar transferência a outra conta de sua titularidade sem taxas. Se o interessado não retirar o dinheiro da conta digital até 30 de novembro de 2020, a quantia retornará à conta do FGTS, mas o trabalhador poderá pedir novamente o saque à Caixa Econômica Federal.
Quitação de débito
Por emenda apresentada pelo PT e acatada pelo relator, o banco no qual estiver a conta que receber o dinheiro não poderá usá-lo para quitar eventuais débitos em nome do titular.
O texto também autoriza a Caixa a creditar o saldo da conta vinculada individual do PIS/Pasep em conta de depósito, conta-poupança ou outro arranjo de pagamento se não houver manifestação prévia em contrário.
Prazo
O texto aprovado garante que os pedidos de saque do FGTS realizados pelo trabalhador serão válidos também para acessar o dinheiro dessas contas. Quem não fizer o saque das contas individuais até 1º de junho de 2025 perderá o dinheiro para o governo federal, pois será considerado abandono de patrimônio. O PT tentou estender esse prazo até 2030. “Achamos que até 2025 é muito pouco, e os trabalhadores perderão aquilo que é direito”, afirmou o deputado Rogério Correia. Na avaliação do petista, esse dinheiro é do trabalhador e ele deveria ter o direito de utilizá-lo quando assim julgar necessário, “sem que haja um prazo estabelecido, sem que ele perca um dinheiro que é dele”, protestou.
Para minimizar o risco de prejuízo para o trabalhador, foi aprovado um dispositivo que obriga a Caixa de veicular campanha de divulgação dessa nova sistemática de contas e de criar canais específicos de consulta das contas em separado do sistema de consulta do saldo do FGTS.
Complemento de benefício
O texto aprovado permite que os trabalhadores que estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou com redução de salário e carga horária, conforme regras da Lei 14.020/20, o saque mensal de valores do FGTS até o montante suficiente para recompor o último salário que recebia antes da redução salarial ou suspensão do contrato.
O saque do FGTS poderá ocorrer mesmo que o trabalhador receba complementação da empresa e somente durante o período de suspensão ou redução do salário.
PIS/Pasep
O Fundo PIS/Pasep reúne valores de contas individuais inativas com depósitos a favor dos servidores públicos e dos trabalhadores que tiveram carteira assinada de 1971 a 1988. A partir de 1989, acabaram as contas individuais, e o dinheiro do PIS-Pasep passou a financiar o seguro-desemprego, o abono anual e outros investimentos. A MP 946/20 transfere para o FGTS os valores dessas contas inativas.
Em 2017, as regras para saque foram ampliadas. Entre outubro de 2017 e setembro de 2018, 16,6 milhões de pessoas (58,3% do público potencial) resgataram R$ 18,6 bilhões. E, desde 2019, o saque pode ser feito a qualquer momento, seja pelo titular ou pelos herdeiros, no caso de falecimento. Neste mesmo ano, as contas individuais tiverem reajuste de 4,917%.
Com a migração dessas contas para o FGTS, elas serão remuneradas pelas mesmas regras desse fundo, que pagou 5,43% em 2019.
Pronampe
Na madrugada desta quinta-feira (30), os deputados aprovaram também o projeto de lei (PL 2424/20), do Senado, que cria uma linha de crédito para profissionais liberais, como advogados, corretores e arquitetos, exceto aqueles com participação societária em pessoa jurídica ou com vínculo empregatício de qualquer natureza. Segundo o texto, a linha de crédito, criada no âmbito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), terá taxa de juros de 5% ao ano mais a taxa Selic e prazo de 36 meses para pagar, dentro dos quais até oito meses poderão ser de carência com juros capitalizados. A matéria vai à sanção presidencial.
Cada profissional, tanto de nível técnico quanto de nível superior, poderá pedir empréstimo em valor até 50% do rendimento anual declarado na Declaração de Ajuste Anual (DAA) de 2019, mas o limite será de R$ 100 mil por pessoa.
Vânia Rodrigues