Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória (MP 948/20), que estabelece regras para o cancelamento e a remarcação de serviços, reservas e eventos dos setores de turismo e cultura em razão das medidas de isolamento e restrições aplicadas no combate à pandemia do coronavírus. O texto, aprovado na forma do projeto de lei de conversão do deputado Felipe Carreras (PSB-PE), segue para apreciação do Senado.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) defendeu emendas do partido para aperfeiçoar o texto e promover o equilíbrio entre as empresas e os consumidores. Ela explicou que o projeto apresenta duas situações de ressarcimento ao prejuízo provocado ao consumidor. Em uma delas o consumidor poderá remarcar para ter a atividade em outro momento e a outra permite que os recursos que foram utilizados para a compra do ingresso possam ser utilizados como crédito em outro serviço apresentado pela própria agência ou pelo próprio fornecedor.
O PT propôs o ressarcimento do que foi gasto, se nenhum desses dois casos tiver a oportunidade de acontecer, para que o consumidor não fique no prejuízo. “Se você não permite que haja o ressarcimento do valor que foi investido para a compra daquele ingresso, se você não permite que isso aconteça, e se não houver a possibilidade de remarcar, ou se não houver outro evento em que o valor que foi gasto possa ser utilizado como crédito, o prejuízo vai ficar com o consumidor”, lamentou. A emenda, no entanto, foi rejeitada.
A deputada Erika também defendeu a ampliação do prazo para até 120 dias da promulgação da lei para que os eventos já cancelados possam ser ressarcidos ao consumidor. A emenda determinava que, além do aumento do prazo, o fornecedor definisse canais eletrônicos para que os consumidores pudessem pedir o ressarcimento. A emenda foi rejeitada. “O nosso objetivo era não permitir que essa lei virasse letra morta em relação à possibilidade de ressarcimento, pois pelo prazo aprovado no texto, o consumidor perderá o direito, por exemplo, de ter de volta o que gastou com um evento marcado para março ou abril e que não aconteceu”, lamentou.
Cartão de crédito
O PT propôs ainda a suspensão das parcelas que ainda forem vencer, nas compras para evento ou viagem, se o produto não for fornecido, seja na área de turismo ou de cultura, as parcelas que ainda vencerão sejam suspensas. “O que nós queremos aqui é apenas assegurar que o consumidor não continue pagando por um serviço, por um produto que ele sabe que não irá consumir. Então vejam, eu contrato ou compro um ingresso para um show e parcelo em 10 vezes, e o show não se realiza, em função da pandemia, eu vou continuar pagando todas as parcelas, sabendo que não terei direito de usufruir do produto?”, indagou. A emenda também foi rejeitada.
Na avaliação do deputado José Airton Cirilo (PT-CE) a medida é mais uma demonstração da situação grave que estamos vivenciando no País em decorrência da pandemia e em função de o País não ter uma política voltada para o enfrentamento da crise. “Essa MP, de certo modo, vem atenuar um pouco os prejuízos causados em função do cancelamento dos contratos, dos eventos de todos os aspectos, inclusive culturais, artísticos. Por isso, nós sabemos da importância dessa medida, porque são muitas as pessoas que foram prejudicadas, sejam as empresas, sejam os consumidores, enfim, uma rede de pessoas que foi afetada em função do cancelamento das atividades artístico-culturais, em função da pandemia”, argumentou.
Os deputados Vicentinho (PT-SP) e Rogério Correia (PT-MG) também defenderam a MP, enfatizando que a medida é uma atenção ao turismo, aos artistas e aos trabalhadores da cultura.
Texto aprovado
De acordo com o texto, a remarcação dos eventos adiados deverá ocorrer no prazo de 12 meses, contado do fim do estado de calamidade pública, previsto para 31 de dezembro de 2020. Essa remarcação deverá respeitar os valores e as condições dos serviços originalmente contratados. Uma alternativa à remarcação é a concessão de crédito para uso ou abatimento na compra de outros serviços, reservas e eventos disponíveis nas respectivas empresas. Nesse caso, o crédito também poderá ser usado em 12 meses após o fim da calamidade pública.
Em qualquer das situações (remarcação ou crédito), as tratativas deverão ser sem custo adicional, taxa ou multa ao consumidor, desde que a solicitação seja feita no prazo de 120 dias, contado da comunicação do adiamento ou cancelamento dos serviços ou ainda nos 30 dias antes da data marcada para o evento adiado, o que ocorrer antes.
Se o consumidor for impedido de solicitar remarcação ou crédito no prazo em razão de falecimento, internação ou força maior, o prazo contará novamente para o interessado, para o herdeiro ou sucessor, contando a partir da data do fato. E, caso o consumidor perca o prazo por qualquer outro motivo, o fornecedor será desobrigado de fazer o ressarcimento.
O relator retirou do texto a obrigação do prestador de serviços ou da sociedade empresária de atualizar pelo IPCA o valor a devolver ao consumidor se não houver remarcação ou concessão de crédito. E essa devolução também passa a acontecer somente se a empresa “ficar impossibilitada” de oferecer a remarcação ou o crédito. A devolução deverá ocorrer em 12 meses, contados do fim da calamidade pública.
Os valores por serviços de agenciamento e intermediação já prestados, como taxa de conveniência e/ou entrega, serão deduzidos do crédito decorrente de evento cancelado.
Shows e cinema
Seguem os mesmos critérios de remarcação e crédito os shows e espetáculos, cinemas, teatro, plataformas digitais de vendas de ingressos pela internet, prestadores de serviços turísticos, meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, parques temáticos e acampamentos turísticos.
Artistas, palestrantes ou outros profissionais já contratados até a data de publicação da futura lei e cujos eventos foram cancelados não terão obrigação de reembolsar imediatamente os valores dos serviços ou cachês. Isso vale inclusive para shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas.
Os artistas e também os profissionais contratados para a realização desses eventos não precisarão devolver o dinheiro desde que o evento seja remarcado em 12 meses, contados do fim do estado de calamidade pública.
Somente depois de o evento ter sido remarcado e não ocorrer na nova data ou se a nova data não tiver sido pactuada é que os valores adiantados deverão ser devolvidos, corrigidos pelo IPCA-E.
Enquanto vigorar o estado de calamidade pública, serão anuladas multas por cancelamentos desse tipo de contrato.
Pequenos produtores culturais
Em relação aos pequenos produtores culturais e cineastas independentes, o texto lhes permite acesso ao auxílio emergencial mesmo que cedam gratuitamente seus filmes, vídeos ou documentários na internet, em redes sociais e plataformas digitais, mas terão de comprovar que não estão recebendo benefícios, incentivos ou patrocínios com recursos públicos.
Vânia Rodrigues