Câmara aprova projeto que proíbe uso de cerol em linhas de pipas; PT votou a favor

O anúncio da ampliação do programa Minha Casa Minha Vida repercutiu no Plenário da Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (10).
Deputado Alfredinho. Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta terça-feira (6) o projeto de lei (PL402/11), que proíbe a utilização de cerol ou produto industrializado nacional ou importado semelhante que possa ser aplicado nos fios ou linhas utilizados para manusear os brinquedos conhecidos como “pipas ou papagaios”. O texto, que segue para apreciação do Senado, estipula pena de detenção e multas para quem descumprir a legislação.

O deputado Alfredinho (PT-SP), ao defender a aprovação do projeto, enfatizou que soltar pipa é uma brincadeira popular saudável, mas que ela não pode oferecer riscos para as pessoas. “Quem quando criança não soltou pipa? Mas é preciso ter cuidado, o cerol é um perigo e causa morte, por isso somos favoráveis a essa proposta”, afirmou.

Punição

No Código Penal, a fabricação, venda, comercialização ou uso do Cerol será punida com detenção de um a três anos e multa. No caso dos usuários, a pena será a mesma se o fato não constituir crime mais grave. Ainda que o uso seja para fins recreativos, em áreas públicas ou comuns, a pena se aplica, inclusive até à distância de mil metros das imediações de ruas, estradas ou rodovias e mesmo que a pessoa esteja em área particular ou privativa.

Para estabelecimentos que descumprirem a lei, a cassação da licença de funcionamento será considerada efeito da condenação.

Também no código, o uso de linhas cortantes de qualquer natureza em pipas e balões ou de qualquer produto similar passa a ser qualificador para situações de crime de dano contra o patrimônio alheio, que pode resultar em pena de detenção de seis meses a três anos e multa.

Se a linha cortante for utilizada por menor de idade, que é inimputável, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) passará a estipular multa de 6 a 40 salários de referência para o responsável, aplicando-se em dobro quando houver reincidência.

Semana Cultural Interescolar

O plenário aprovou também o projeto de lei (PL 1825/23), que cria a Semana Cultural Interescolar, a ser realizada anualmente, no mês de outubro, nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio.

Segundo o texto, que segue para a apreciação do Senado, a semana cultural deverá fazer parte do calendário escolar e ser aberta à participação dos pais de alunos e da comunidade em geral. Também será incentivada a participação voluntária de artistas e de representantes da cultura popular na realização das atividades previstas.

Acordos internacionais

Na mesma sessão os parlamentares aprovaram ainda dois projetos de decretos legislativos que referendam acordos internacionais: PDC 167/23, que aprova acordo sobre cooperação em matéria de investimentos entre o Brasil e Marrocos; e PDC 278/23, que aprova a Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação.

 

Vânia Rodrigues

 

 

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