A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta terça-feira (10), em caráter conclusivo, o parecer do deputado Wadih Damous (PT-RJ), ao projeto de lei (PL 166/15), do deputado Aelton Freitas (PR-MG), que altera o Estatuto da Advocacia para permitir a criação de empresa de advocacia composta por um único sócio. “Estamos corrigindo falhas existentes na legislação atual”, argumentou Damous.
Pelo texto aprovado, a sociedade individual terá os mesmos benefícios e tratamento jurídico da empresa composta por vários advogados. “Além de beneficiar milhares de profissionais, com isenções e simplificação de impostos e para a contratação de pessoal, essa medida vai gerar mais arrecadação”, argumentou Wadih Damous.
No seu parecer, o deputado petista destaca que, embora o Código Civil (Lei 10.406/02) permita a constituição de empresa individual de responsabilidade limitada, desde 2011, os advogados não puderam se beneficiar dessa medida, pois sua atividade é regida por uma lei especial. E o estatuto da categoria atualmente só permitia a sociedade de advogados, sem autorização para o registro de uma sociedade individual aos profissionais que atuam como pessoas físicas.
Normas – O deputado Damous considerou em seu parecer o substitutivo da Comissão de Finanças e Tributação , que alterou a nomenclatura “sociedade individual do advogado”, prevista na proposta original, por “sociedade unipessoal de advocacia”.
A sociedade unipessoal de advocacia deverá ser obrigatoriamente formada pelo nome do seu titular, completo ou parcial, com a expressão “Sociedade Individual de Advocacia”.
Ainda pelo texto aprovado, nenhum advogado poderá integrar mais de uma sociedade de advogados, constituir mais de uma sociedade unipessoal de advocacia, ou integrar, simultaneamente, uma sociedade de advogados e uma sociedade unipessoal de advocacia, com sede ou filial na mesma área territorial do respectivo Conselho Seccional.
Se não houver recurso para que a proposta seja apreciada pelo Plenário da Câmara, o texto seguirá para análise do Senado.
Psicólogo – A CCJ aprovou também o parecer do deputado Luiz Couto (PT-PB) ao PL 1689/2015, que institui o Dia do Psicólogo, a ser comemorado no dia 27 de agosto, em todo o território nacional, anualmente. A data foi escolhida por ter sido nesse dia que a profissão de psicólogo foi regulamentada pela Lei 4.119/62.
Eficiência energética – Foi aprovado ainda o PL 3672/12, que adia para até 31 de dezembro de 2022 o fim da obrigação que as distribuidoras de energia elétrica têm de aplicar, no mínimo, 0,5% da receita operacional líquida em programas de eficiência energética e pesquisa e desenvolvimento. A obrigação, pela legislação atual termina em 31 de dezembro deste ano.
Como o projeto é originário do Senado e foi alterado na Câmara, a matéria voltará para análise dos senadores.
Vânia Rodrigues
Foto: Nilson Bastian/Agência Câmara