Com o voto favorável da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou nesta quarta-feira (16/10), o substitutivo do Senado para o projeto de lei (PL 454/22), que autoriza o poder público a compartilhar e a tornar públicos dados e microdados obtidos por meio do censo escolar e dos exames de avaliação dos estudantes. “Essa proposição é fundamental para que nós possamos trabalhar com dados. As evidências científicas e os perfis que se traçam a partir dos dados são fundamentais para elaborar as políticas públicas”, afirmou a deputada Erika Kokay (PT-DF).
A parlamentar relembrou que este projeto foi protocolado, na Câmara, logo depois da supressão de dados pelo INEP (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), que aconteceu durante o governo Bolsonaro.
O texto, que vai à sanção presidencial, exclui da versão da Câmara o acesso sem restrições aos dados e microdados coletados enquanto não publicado o regulamento sobre o tema. Outro ponto excluído pelo texto dos senadores exigia a realização de audiências públicas e consulta para elaboração do regulamento e análise de impacto regulatório.
Pelo projeto, os dados e microdados, agregados e desagregados, coletados na execução de políticas educacionais em censos, avaliações ou para regulação serão tratados, divulgados e compartilhados na forma do regulamento, sempre que possível, de forma anonimizada, ou seja, sem a identificação do aluno ou instituição escolar.
Dados de tornozeleira eletrônica
Também com o voto do PT, a Câmara aprovou o projeto de lei (PL 989/22) que permite às polícias e ao Ministério Público acesso a dados e informações gerados por tornozeleiras eletrônicas sem autorização judicial. Segundo a proposta, que segue para apreciação do Senado, a Polícia Penal também poderá levar ao presídio o apenado que descumprir as regras de uso das tornozeleiras para aguardar a realização de audiência de justificação com o juiz de execução da pena.
Pelo texto, os membros do Ministério Público ou delegados estaduais e federais de polícia poderão ter acesso aos dados de localização georreferenciada em tempo real por meio do monitoramento eletrônico do acusado com tornozeleira para fins de prevenção de delitos e realização de flagrantes.
O acesso poderá ocorrer mesmo sem autorização judicial e ficará registrada a identidade de quem consultou. Esse registro será sigiloso e poderá ser conferido pelos respectivos órgãos de corregedoria para instruir processos administrativos disciplinares, assegurado ao servidor acusado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Urgência
O plenário aprovou ainda o regime de urgência para tramitação do projeto de lei (PL 583/20), do deputado José Guimarães (PT-CE), que determina a inclusão de dispositivo em smartphones e outras câmeras digitais para reproduzir som de disparo de câmera fotográfica a fim de inibir fotos não autorizadas de cunho sexual.
Também ganharam urgência na tramitação outros três projetos. São eles: PL 3339/24, que aumenta as penas para crimes de incêndio em florestas; PL 6149/23, que cria o Cadastro Nacional de Monitoramento de Facções Criminosas; e PL 1272/24, que delega aos municípios a atividade de fiscalização complementar de serviços de distribuição de energia elétrica em seus territórios.
Vânia Rodrigues