Com o voto da Bancada do PT, o plenário da Câmara aprovou na madrugada desta quinta-feira (12/9) o projeto de lei (PL 1847/24), do Senado, que propõe uma transição de três anos para o fim da desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia e para a cobrança de alíquota cheia do INSS em municípios com até 156 mil habitantes. Antes de seguir para sanção presidencial, os parlamentares aprovaram na manhã desta quinta-feira (12) a emenda de redação do relator, deputado José Guimarães (PT-CE).
A proposta chegou a entrar em votação ainda na madrugada, mas por falta quórum – era necessária a presença de 257 votantes, mas somente 237 registraram o voto – a apreciação foi adiada para hoje em sessão marcada para às 9h, que já se encerrou com a aprovação da matéria.
O deputado José Guimarães, que é líder do governo, destacou a importância do projeto para os municípios brasileiros, principalmente nas pequenas e médias cidades. “Estamos ajudando as pequenas cidades e os pequenos municípios com a redução da contribuição previdenciária. Portanto, trata-se de uma medida importantíssima que fortalece o pacto federativo e ajuda as pequenas cidades a reduzirem suas cargas, gerando mais recursos para investimento”, afirmou.
Guimarães ressaltou ainda que o projeto determina que os setores beneficiários da renúncia fiscal sejam obrigados a manter os empregos, “ou seja, não podem demitir”, afirmou. Além disso, continuou o líder do governo, “quero destacar que essa matéria não gera qualquer aumento e não tem qualquer tributação, que não estabelecemos, nessas medidas, qualquer aumento de carga tributária”, garantiu.
Histórico
O projeto aprovado, que segue para sanção presidencial, surgiu depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) considerar inconstitucional a Lei 14.784/23, que prorrogou a desoneração até 2027, por falta de indicação dos recursos para suportar a diminuição de arrecadação. Um acordo posterior foi fechado no sentido de manter as alíquotas para 2024 e buscar fontes de financiamento para os anos seguintes.
Assim, o texto contém várias medidas que buscam recursos para amparar as isenções durante o período de sua vigência, como atualização do valor de imóveis com imposto menor de ganho de capital, uso de depósitos judiciais e repatriação de valores levados ao exterior sem declaração.
Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem optar pelo pagamento de contribuição social sobre a receita bruta com alíquotas de 1% a 4,5% em vez de pagar 20% de INSS sobre a folha de salários.
Setores
Instituída em 2011 para alguns setores, principalmente tecnologia da informação (TI) e comunicação (TIC) e call center, a política de desoneração foi ampliada para diversos setores da economia em 2014, mas sofreu diminuição a partir de 2018 devido à grande renúncia fiscal, permanecendo desde então apenas para algumas áreas de serviços e determinados produtos.
Transição
A título de transição, o texto prevê, de 2025 a 2027, a redução gradual da alíquota sobre a receita bruta e o aumento gradual da alíquota sobre a folha. De 2028 em diante, voltam os 20% incidentes sobre a folha e fica extinta aquela sobre a receita bruta.
A todo caso, durante esses anos, as alíquotas incidentes sobre a folha de salários não atingirão os pagamentos do 13º salário.
Por outro lado, se a empresa atuar em outras atividades não beneficiadas com a desoneração, terá de pagar os adicionais progressivos da contribuição sobre a folha junto com outro percentual já devido segundo as regras atuais da Lei 12.546/11.
Vânia Rodrigues, com Agência Câmara