O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (6) o projeto de lei (PL 886/21), do Senado, que autoriza a implantação de sistema eletrônico de livre passagem em pedágios, com identificação automática dos usuários. Esse sistema, conhecido como free-flow, permite que a cobrança se dê pelo uso proporcional da via. Para isso, deve ser usado sistema de reconhecimento visual automático de placas (Reconhecimento Óptico de Caracteres – OCR) ou identificação de chips instalados na licença do veículo por meio de rádio (Identificação por Radiofrequência – RFID). O projeto segue para sanção presidencial.
O PT votou contra e o deputado Paulão (PT-AL) apontou inconstitucionalidades no texto. “Esse projeto, na minha avaliação, tem vício de inconstitucionalidade porque esse mix que está sendo feito, a tarifa cruzada para as cidades que têm a praça do pedágio, esse subsídio está sendo coberto pelo ISS, pelo Imposto sobre Serviços, de caráter municipal, mas que será regulamentado pelo governo federal”, afirmou. Paulão explicou ainda que, além da inconstitucionalidade, a mudança vai trazer a redução da arrecadação dos municípios nas cidades que têm praça de pedágio.
Por esse modelo que foi aprovado, de padronização dos pedágios, das filas, Paulão enfatizou que é feito um processo de tarifa cruzada de quem usa e de quem não usa, com um preço médio. “Quem está subsidiando isso?”, indagou, ao acrescentar que o benefício vai ser alocado através do ISS. “Está se passando a ideia de que não se paga mais as tarifas, mas, na realidade, as cidades que têm a antiga praça de pedágio terão uma diminuição no seu ISS, que hoje tem um peso muito forte no mix tributário dos municípios. E são eles que vão pagar, repito, esse subsídio da tarifa cruzada, pois será reduzida a arrecadação do ISS nos municípios que têm a praça de pedágio”, denunciou.
Regulamentação
Segundo o projeto aprovado, caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem, que valerá para os novos contratos de concessão de rodovias. Para os contratos de concessão já em curso nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.
O projeto ainda trata da Lei 10.233/01, que dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, para prever que o sistema de cobrança do pedágio seja proporcional ao trecho da via efetivamente utilizado.
Vânia Rodrigues