Câmara aprova novas leis para garantir uma mineração sem ameaça à vida e ao meio ambiente

Nesta terça-feira (25), exatos cinco meses após o crime ambiental de Brumadinho que deixou centenas de pessoas mortas e produziu uma tragédia socioambiental sem precedentes em Minas Gerais, a Câmara aprovou projetos estabelecendo novas e modernas leis para garantir uma mineração que não venha ter ameaça à vida e ao meio ambiente. Um deles, o PL 2788/19, relatado pelo deputado Rogério Correia (PT-MG), institui a Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB) e especifica os direitos dos moradores dessas áreas.

Rogério Correia explicou que a criação dessa política vai permitir reconhecer, antes de qualquer empreendimento, quais são os direitos das pessoas que, uma vez feitas as barragens, serão atingidas posteriormente, ou por causa da água, ou porque elas terão que se desalojar das suas terras, ou por serem pescadores.

Essas populações, pelo projeto aprovado e que ainda será analisado pelo Senado, terão direito, por exemplo, a ressarcimento e a reassentamento coletivo e a benefícios no âmbito de um Programa de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PDPAB), a ser criado com recursos do empreendedor.

O texto aprovado caracteriza como população atingida pelos impactos provocados pela construção, operação ou rompimento de barragens quando há perda da propriedade ou posse de imóvel; desvalorização de imóveis em decorrência de sua localização próxima ou em nível abaixo dessas estruturas; perda da capacidade produtiva das terras e de elementos naturais da paisagem geradores de renda; e perda do produto ou de áreas de exercício da atividade pesqueira ou de manejo de recursos naturais.

Crime de ecocídio

Foi aprovado também o PL 2787/19, da Comissão Externa de Barragem, tipifica o crime de ecocídio – quando a pessoa der causa a desastre ambiental com destruição significativa da flora ou mortandade de animais. A pena será de reclusão de 4 a 12 anos. Se o crime for culposo (sem intenção), a sanção será de detenção de 1 a 3 anos.

O texto aprovado, que ainda será apreciado pelo Senado, também estabelece pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa para o descumprimento de legislação, norma técnica, licença e suas condicionantes ou de determinação da autoridade ambiental e da entidade fiscalizadora da segurança de barragem. No crime culposo, a pena cai para detenção de 1 a 3 anos e multa.

O projeto aprovado também atualiza o valor máximo das multas previstas na Lei de Crimes Ambientais (9.605/98). Atualmente as multas ambientais estão limitadas ao teto de R$50 milhões, o que, segundo os parlamentares, é insuficiente para apenar tragédias como as de Mariana e Brumadinho. O projeto aumenta esse teto para R$ 1 bilhão.

Regras para barragem de rejeitos

O outro projeto aprovado (PL2791/19), de autoria da Comissão Externa de Brumadinho, que busca aperfeiçoar a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), estabelecendo princípios e regras específicos para barragens de rejeitos industriais ou de mineração. O relator da matéria, deputado Padre João (PT-MG), argumentou que o melhor é a prevenção para evitar novos desastres como os ocorridos em Mariana e em Brumadinho. “Vai ficar caro para os empresários da mineração que não fizerem as suas atividades com responsabilidade social e ambiental”, alertou. Padre João disse ainda que os dois crimes ambientais ocorridos em Minas Gerais, permitiu aperfeiçoar a segurança das barragens.

O texto aprovado, que agora será analisado pelo Senado, permite ao órgão ambiental responsável exigir seguro das mineradoras referentes às suas barragens.

O deputado Odair Cunha (PT-MG), ao encaminhar o voto favorável do PT, destacou que a questão da segurança das barragens é de política nacional. Ele reforçou que compete à União garantir a segurança das barragens, não só em Minas Gerais, como também no Brasil inteiro. “Nesse conjunto de projetos elaborados Comissão Externa de Brumadinho foi fundamental ampliarmos o risco econômico. Somente a elevação do risco econômico será capaz de impedir que outros desastres, a exemplo de Mariana e Brumadinho, voltem a acontecer em território mineiro ou no Brasil”, enfatizou.

Nova lei das licitações

O plenário da Câmara aprovou também, nesta terça-feira, o texto principal do projeto da nova Lei de Licitações (PL 1292/95), que cria modalidades de contratação, exige seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios). Os destaques apresentados ao texto serão apreciados amanhã (26).

Vânia Rodrigues

 

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