Câmara aprova mudanças nas regras de transferências da União para estados, e PT defende revogação da emenda do teto de gastos

Deputado Pedro Uczai. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Com o voto favorável da Bancada do PT, a Câmara aprovou nesta quinta-feira (30), por 372 votos a 13, o projeto de lei complementar (PLP 123/21), que exclui da regra do teto de gastos as despesas de estados e municípios bancadas com transferências da União. Segundo o texto, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, ficam de fora do teto despesas dos entes “custeadas com recursos de transferências da União com aplicações vinculadas” e de transferências feitas por meio de emendas parlamentares.

Ao encaminhar o voto favorável do PT, o deputado Pedro Uczai (SC) explicou que a bancada se sentia à vontade em votar a favor da proposta porque ela sempre se opôs à Emenda Constitucional nº 95, aprovada pelo Congresso. “Nós nos opomos à restrição e ao congelamento para 20 anos nos investimentos e nos gastos discricionários e primários, como saúde, educação, assistência, subsídio à agricultura e à ciência. Portanto, nós estamos muito à vontade de votar a favor deste projeto quando permite transferências da União para os estados e o distrito federal para além do teto ou quando não tem como critério na renegociação das dívidas dos estados e do Distrito Federal essas transferências da União”, argumentou.

Pedro Uczai enfatizou que o PT quer ver revogada a EC nº 95 e citou que ele e o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) são autores de proposta de emenda à Constituição que propõe a revogação dessa emenda. “Queremos a revogação do teto de gastos para as áreas da saúde, da educação e da assistência. Defendemos, inclusive que seja revogado o conjunto da Emenda Constitucional nº 95. Portanto, esse é o mérito que orienta a nossa bancada a se posicionar sobre este projeto que permite, na renegociação das dívidas dos estados, não restringir na base de cálculo as transferências da União como a Lei Pelé”, citou.

Deputado Reginaldo Lopes. Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Outro exemplo, segundo Pedro Uczai, é o Pronatec, “que foi um programa revolucionário dos governos Lula e Dilma de qualificação profissional e que, lamentavelmente, foi suprimido. Desmontaram e desestruturaram o Pronatec”, protestou, acrescentando que somam-se à lista o salário-educação e outras transferências de fundo a fundo.

“Portanto, esses recursos são meritórios. Não devem fazer parte da restrição no processo de renegociação. Portanto, nesse contexto e nesse ambiente, a nossa bancada diz ‘sim’ à possibilidade de não restringir essas transferências da União para estados e municípios”. O deputado frisou que ainda vai ver este Parlamento revogando a EC nº 95, “para construir uma nova relação da União com estados e municípios, com investimento na saúde, na educação e na assistência. Que o Estado possa induzir o desenvolvimento e diminuir as desigualdades sociais e regionais deste País”.

1% do FPM

Municipalista, Pedro Uczai aproveitou para fazer um apelo em defesa da pauta dos municípios brasileiros: “Nós temos que avançar agora na luta municipalista. Falta apenas uma votação aqui para conquistarmos mais 1% do FPM para o mês de setembro”, argumentou. Ele lembrou que 2009, com Lula, foi conquistado 1% em dezembro; em 2014, com Dilma, 1% no mês de julho. “Queremos agora 1% para os municípios no FPM para o mês de setembro”, reforçou.

Texto aprovado

O projeto aprovado altera dispositivo da Lei Complementar nº 156/16 para excepcionalizar os tetos de gastos decorrentes dos acordos federativos entre a União e os entes federados, no âmbito da renegociação das dívidas com base nessa lei complementar, as despesas custeadas com recursos de transferência da União com aplicação vinculada conforme definido pela Secretaria de Tesouro Nacional, quando for firmado termo aditivo para a prorrogação desse teto para os exercícios de 2021 a 2023.

O texto também exclui da base de cálculos de teto de gastos estabelecido no âmbito do Plano de Recuperação Fiscal, previsto na lei complementar, as despesas custeadas com recursos de transferências previstas nos arts. 166 e 166-A da Constituição Federal e as despesas custeadas com recursos de transferências da União com aplicação vinculada, conforme definido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Acordo Internacional

Foi aprovado também o projeto de decreto legislativo (PDL 146/21) que referenda o acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de novembro de 2018. “Sempre defendemos cooperação internacional, cooperação entre os países e, nesse diálogo permanente com as diferentes experiências mundiais, construir cada vez mais laços — culturais, científicos, tecnológicos, comerciais — respeitando a autodeterminação dos povos”, afirmou o deputado Pedro Uczai, ao encaminhar o voto da Bancada do PT.

Para o deputado, entretanto, “é muito estranho quando votamos aqui cooperação com o país e vemos, nas redes sociais de um presidente da República, criticando o principal parceiro comercial do Brasil chamado China”. Portanto, continuou Pedro Uczai, “é reafirmar a cooperação, sim, e, efetivamente, denunciar uma postura de um presidente que, em vez de estreitar laços com as nações, se isola cada vez mais do mundo”.

Vânia Rodrigues

 

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