Câmara aprova MP que concede isenção de tributos a companhias aéreas; PT votou a favor

Líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE) - Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O plenário da Câmara aprovou na noite desta terça-feira (25) a medida provisória (MP 1.147/22), que zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas obtidas pelas empresas de transporte aéreo regular de passageiros no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP, que ainda será apreciada pelo Senado, também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que prevê ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

O relator da matéria, deputado José Guimarães (PT-CE), líder do governo na Câmara, explicou que o texto aprovado integra um esforço enorme que foi feito nos últimos 30 dias para agregar em torno do seu conteúdo os pontos que são centrais, para garantir esse período de isenção do PIS/Cofins para alguns setores da economia brasileira, “especialmente o setor de eventos e turismo, que é um dos setores que mais geram emprego, renda e divisas para o nosso País”.

Guimarães destacou que foram feitas várias alterações “para que nós chegássemos a um acordo que pacificasse a vontade soberana desta Casa, que é aliar a medida provisória àquelas matérias tributárias que são essenciais para a retomada do crescimento e do desenvolvimento do País”.

Combustíveis

O líder Guimaraes explicou ainda que a medida provisória trata de dois temas. Em primeiro lugar, da isenção no Perse e também da isenção para o setor da aviação civil brasileira. “E nós agregamos a essa medida provisória mais quatro temas como a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das medidas provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis, e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, adaptando a legislação em razão de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

 

Vânia Rodrigues

 

 

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