Câmara aprova decreto legislativo que dificulta a universalização do saneamento e o acesso à água; PT vota contra

Foto: Agência Brasil

Deputado José Guimarães – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Com o voto contrário da Bancada do PT e com o repúdio da Liderança do Governo, a Câmara aprovou nesta quarta-feira (3) o projetos de decreto legislativo (PDL 98/23), que suspende trechos dos decretos 11.466/23 e 11.467/23, que tratam da regulamentação da Lei do Saneamento Básico. O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu mais diálogo para que se construíssem um acordo para modificar o decreto do governo. “Não há intransigência por parte do governo naquilo que é necessário fazer alguma alteração”, afirmou. No entanto, o PDL foi mantido na pauta e aprovado pelo plenário.

“Aqueles que estão defendendo este novo marco do saneamento não tiveram a preocupação com aqueles que mais precisam, porque o que prevaleceu foi o interesse econômico”, disse José Guimarães. A matéria segue para apreciação do Senado.

Líder Zeca Dirceu. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Em defesa dos decretos do governo, o líder do PT, deputado Zeca Dirceu (PR) disse que, por mais que o texto mereça e possa ter aperfeiçoamento, ele é muito objetivo. “Ele tem condições, sim, de proporcionar mais investimentos em saneamento e tem condições, sim, de reduzir custos que hoje a população sente no bolso e paga na hora da conta de água, na hora da conta de esgoto, na hora da coleta de lixo”.

Foto – Paulo Sérgio – Câmara dos Deputados

O deputado Joseildo Ramos (PT-BA) alertou que sustar a eficácia dos §§ 13 e 14 do art. 6º do Decreto nº 11.467, de 2023, pelas razões invocadas no PDL, implicaria impedir o acesso a recursos federais por municípios que integrem região metropolitana, aglomeração por municípios que integrem microrregião urbana ou unidade regional de saneamento em que há mais de um prestador, como são os casos da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, de Maceió e de outras.

“O efeito seria prejudicial a investimentos, principalmente no saneamento rural, como nessas localidades onde se concentra a maior parte da população brasileira. Por isso que é temerário”, observou. Outra coisa, continuou Joseildo Ramos, sustar a eficácia do § 15 do art. 6º do Decreto nº 11.467 “é ilegítimo, porque a Constituição Federal não prevê o uso desse recurso para o caso de dispositivo com insuficiência técnica, mas apenas para o caso diverso de extrapolação pelo Poder Executivo no uso do poder regulamentar”.

Problemas jurídicos

Joseildo salientou ainda que o chamado novo marco regulatório cria uma série de problemas jurídicos e não reconhece no seu texto o mandamento constitucional: “o contrato de programa, art. 241 da Constituição Federal, em que a associação de entes federados pode se reunir para prestar serviços públicos. Então, não se pode, neste momento, considerar uma posição acertada do PDL voltando a um texto que limita inclusive a participação da iniciativa privada, que tinha um limite de 25% e foi aberto pelo decreto do presidente Lula, voltando à condição de antes da Lei nº 14.026, quando a iniciativa privada estava livre para prestar esses serviços”, disse.

Para Joseildo, é “balela” essa história de dizer que a empresa estatal não presta serviço adequado. “O que a iniciativa privada quer é ficar com o filé, mas não vai fazer investimento no saneamento rural em hipótese nenhuma, com a necessidade de adutoras para levar água tratada, como direito humano, e saneamento para aquelas comunidades empobrecidas cuja população é diminuída”, criticou.

A universalização, segundo Joseildo, não vai ser alcançada com a empresa que quer lucro. “O lucro não vai viabilizar a universalização, não temos dúvida alguma. Vocês querem desmoralizar o serviço público como fizeram em Manaus. Hoje, a tarifa e a falta de modicidade lá são altas. O problema é esse que não se quer enxergar”, protestou.

Convênios 

Deputado Alencar Santana – Foto: Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

O deputado Alencar Santana (PT-SP) destacou que, com o novo marco do saneamento, algumas companhias, em especial as estaduais, estão com problemas. “Essas empresas possuem seus contratos vigentes e, do jeito como está no novo marco, elas sofrerão porque estarão impedidas de fazer os atuais contratos de gestão, os convênios que são realizados com os municípios”.

Alencar Santana lembrou que os governos Lula e Dilma investiram muito em saneamento básico, por meio do Programa de Aceleração do Crescimento. “Infelizmente, alguns não priorizaram essa política e interromperam investimentos nesse sentido. Houve um novo marco legal, o qual entende que a salvação única e exclusiva está na mão das empresas privadas. Mas será que elas querem chegar em pequenas localidades onde o investimento é maior, onde o custo para poder levar uma rede coletora, uma estação de tratamento é maior? Não, elas não querem chegar lá, e se chegarem, o preço vai ser altíssimo para o usuário, para o consumidor poder garantir um direito a algo que interessa à saúde pública”, desabafou.

 

 

Vânia Rodrigues

 

 

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