A Câmara aprovou nesta terça-feira (23), com voto favorável da Bancada do Partido dos Trabalhadores, o projeto de lei (PL 6537/19), da Procuradoria-Geral da República, que cria a Procuradoria Regional da República da 6ª Região, com sede em Belo Horizonte. A proposta, que teve como relator o deputado Fábio Ramalho (MDB-MG), segue para análise do Senado.
Ao encaminhar o voto favorável em nome da bancada petista, o deputado Reginaldo Lopes (MG) destacou a importância da aprovação da proposta. “É superimportante a criação da Procuradoria da 6ª Região. É extremamente democrático a aprovação desse projeto que vai garantir ao povo, acesso à justiça”, defendeu o deputado Reginaldo Lopes.
O parlamentar reiterou que esse passo dado pela Câmara representa democratização do acesso e, segundo ele, existem muitas demandas no estado que requerem celeridade no julgamento. “Mais de 40% dos casos na Justiça de direitos previdenciários pertencem a nosso estado”, explicou.
Ao se posicionar favorável à proposta, o deputado Rogério Correia (PT-MG) esclareceu que o PL não vai onerar os cofres públicos. “Não há criação de cargos e despesas novas. Com a criação do tribunal, precisamos daqueles que vão contribuir para o funcionamento do TRF 6”, ponderou.
Segundo o substitutivo do deputado Rogério Correia aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, esses novos ofícios serão implantados em 180 dias a partir da futura lei por meio de redistribuição de ofícios já existentes na estrutura do MPF.
O projeto estabelece que caberá ao procurador-geral definir quais ofícios serão redistribuídos com os respectivos quantitativos de cargos comissionados e de funções de confiança.
A nova estrutura deriva da criação do Tribunal Regional Federal da 6ª Região pela Lei 14.226/21, com jurisdição no estado de Minas Gerais.
Despesas do orçamento
Obedecidos os limites orçamentários definidos para o MPU, a estrutura funcional e administrativa da nova procuradoria regional será composta por cargos de analistas e técnicos, cargos comissionados e funções de confiança já providos ou criados em lei vigente.
As despesas iniciais de organização, instalação e funcionamento também deverão ser suportadas por dotações já consignadas no Orçamento de 2022 ao Ministério Público da União, pois a vigência da futura lei está prevista para o primeiro dia útil do próximo ano.
Processos
Após a instalação da Procuradoria Regional da 6ª Região, os processos de Minas Gerais serão transferidos a ela independentemente de despacho e preferencialmente em formato digital.
Benildes Rodrigues, com informações da Agência Câmara