Câmara aprova aumento da pena para crimes contra idosos e crianças e prorrogação de contratos da Saúde e da Educação

Com o voto favorável do PT, a Câmara aprovou na manhã desta quinta-feira (15), o projeto de lei (PL 4626/20), que agrava penas para abandono de incapaz e maus-tratos de crianças, idosos e pessoas com deficiência. A violência contra idosos se agravou com a pandemia de coronavírus. Somente nos meses de março a junho de 2020, foram 25.533 denúncias de violência contra o idoso, contra 16.039 no mesmo período de 2019.

A deputada Erika Kokay (PT-DF) encaminhou o voto favorável da bancada petista e sugeriu a alteração do termo “incapaz” para “pessoas em situação de vulnerabilidade”. Ela reconheceu que o terno “abandono de incapaz” é um termo que está no Código Penal, mas enfatizou que esse é um termo ultrapassado pela própria legislação. “Crianças e adolescentes são considerados sujeitos de direito. Ninguém pode ser considerado incapaz. Há pessoas que precisam de assistência, de cuidado assistido, enfim, para poder superar uma situação de vulnerabilidade”, argumentou.

Deputada Erika Kokay. Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O deputado Vicentinho (PT-SP) também defendeu o projeto, que na sua avaliação é carregado de amor e de compromisso. “Se tem uma coisa que nos deixa indignado são os atos covardes sobre os seres humanos, crianças, pessoas com deficiência e dos idosos, que trabalharam, que cuidaram suas famílias”. O deputado lamentou o fato de alguns serem vítimas dentro do próprio seio familiar, na rua ou em qualquer lugar. “Cuidar desses jovens nas suas dificuldades e cuidar dos idosos, que contribuíram para vida, contribuíram para o Brasil é missão do Estado brasileiro conforme a Constituição brasileira”, reforçou.

Foto: Lula Marques

Texto aprovado

Segundo o texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, a pena para abandono de incapaz, atualmente de 6 meses a 3 anos de detenção, passa a ser de 2 a 5 anos de reclusão. Se do abandono resulta lesão corporal de natureza grave serão de 3 a 7 anos de reclusão – hoje são de 1 a 5 anos. Se houver morte, reclusão de 8 a 14 anos – atualmente são quatro a 12 anos.

Também foram agravadas as penas por expor a vida ou saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia. A pena passa a ser de reclusão de 2 a 5 anos. No caso de lesão corporal de natureza grave, reclusão de 3 a 7 anos. Se resultar a morte, 8 a 14 anos.

As mesmas penas ainda serão aplicadas no crime de expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado.

Menino Henry

Na apresentação de seu substitutivo, o relator da matéria, deputado Dr. Frederico (Patriota-MG), fez menção à morte do menino Henry Borel, de 4 anos, que foi brutalmente espancado em março, dentro do apartamento em que morava, no Rio de Janeiro. “Chega de impunidade. A Câmara está agindo para que a morte de Henry não seja em vão. Por um futuro mais seguro para nossos vulneráveis, idosos, pessoas com deficiência e crianças”, afirmou. O projeto é de autoria do deputado Hélio Lopes (PSL-RJ).

Prorrogação de contratos

A Câmara aprovou também a medida provisória (MP 1009/20), que prorroga 122 contratos no Ministério da Educação, no Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O deputado Alencar Santana Braga (PT-SP), ao defender a medida, enfatizou que são propostas como estas que o Parlamento deveria se debruçar neste momento tão atípico que estamos vivendo. “Temos que votar matérias consensuais que permitam o pleno funcionamento do Estado e, ao mesmo tempo, deem garantia ao nosso povo nas mais diferentes áreas. Por isso, também defendemos que o auxílio emergencial venha à pauta neste Parlamento, para que todos possam se manifestar, e não tão-somente vigorar pelo tempo do decurso do prazo da MP”, argumentou.

Foto: Lula Marques

O texto aprovado, que ainda precisa ser apreciado pelo Senado, é o parecer da deputada Maria Rosas (Republicanos-SP), que rejeitou emenda do deputado Enio Verri (PT-PR), que determina a realização de concursos públicos assim que os contratos expirarem.

Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Os contratos prorrogados são distribuídos entre os seguintes órgãos do governo: 65 contratos na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que trabalha na análise de processos de ressarcimento do Sistema Único de Saúde (SUS) por atendimentos prestados a segurados de planos de saúde privados; 27 contratos no Ministério da Educação; 14 contratos no FNDE; 9 contratos no Inep; e 7 contratos na Capes.

Vânia Rodrigues

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